PRESENÇA HUMANA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: um impasse científico, jurídico ou político?

10 de maio de 2024

maio 10, 2024

José Heder Benatti

A Constituição Brasileira, no seu artigo 225, declara que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações.” Ao afirmar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a Constituição define que a titularidade deste direito é assegurado ao indivíduo como também à coletividade, e o dever de defendê-lo e preservá-lo é uma obrigação do Estado, dos indivíduos e da coletividade, colocando num mesmo patamar de direitos e obrigações o público e o privado, eliminando assim uma antiga dicotomia civilista. Portanto, o objeto da tutela jurídica, o que o direito visa proteger, é “a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida. Pode-se dizer que há dois objetos de tutela, no caso: um imediato, que é a qualidade do meio ambiente, e outro mediato, que é a saúde, o bem estar e a segurança da população, que se vêm sintetizado na expressão qualidade de vida.” O mandamento constitucional supracitado traz no seu bojo o conceito de conservação ecológica, que compreende a preservação, a manutenção, a utilização sustentada, a restauração e a melhoria do ambiente natural.

Define-se como conservação ecológica “a gestão da utilização da biosfera pelo ser humano, de tal sorte que produza o maior benefício sustentado para as gerações atuais, mas que mantenha sua potencialidade para satisfazer às necessidades e às aspirações das gerações futuras”. Um dos instrumentos legais que a administração pública possui para defender, proteger e preservar o bem público é a criação dos espaços protegidos, pois “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Espaço protegido é “todo local, definido ou não seus limites, em que a lei assegura especial proteção. Ele é criado por atos normativos ou administrativos que possibilitem a administração pública a proteção especial de certos bens, restringindo ou limitando sua possibilidade de uso ou transferência, pelas suas qualidades inerentes”. A criação desses espaços protegidos é fundamental para assegurar a eficácia do mandamento constitucional e garantir o equilíbrio ecológico

Este artigo foi publicado no livro Biodiversidade na Amazônia brasileira: avaliação e ações prioritárias para
a conservação, uso sustentável e repartição de benefícios / Orgs. João Paulo Ribeiro Capobianco… [et.al.]. São
Paulo : Estação Liberdade : Instituto Socioambiental, 2001

Baixar (sujeito à disponibilidade)

Download (subject to availability)

ODS 13ODS 11ODS 14ODS 15ODS 16ODS 17

Este projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Saiba mais em brasil.un.org/pt-br/sdgs.

Veja também

See also

Threshold Responses to Soil Moisture Deficit by Trees and Soil in Tropical Rain Forests: Insights from Field Experiments

Threshold Responses to Soil Moisture Deficit by Trees and Soil in Tropical Rain Forests: Insights from Field Experiments

Many tropical rain forest regions are at risk of increased future drought. The net effects of drought on forest ecosystem functioning will be substantial if important ecological thresholds are passed. However, understanding and predicting these effects is challenging using observational studies alone. Field-based rainfall exclusion (canopy throughfall exclusion; TFE) experiments can offer mechanistic insight into the response to extended or severe drought and can be used to help improve model-based simulations, which are currently inadequate.