TERMO DE REFERÊNCIA 58.2026.3069 – Contratação de Pessoa Jurídica para Serviço de Automatização da Atualização de Bases para Ferramenta de Base Territorial.

16 de outubro de 2026

Serviço de Automatização de Ferramenta de Base Territorial

Objetivo: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviço de Automatização da Atualização de Bases para Ferramenta de Base Territorial.

Período: inscrições até as 23:59, do dia 25/10/2026

Enviar para: compras@ipam.org.br, Cc: luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 58.2026.3069 Serviço de Automatização de Ferramenta de Base Territorial”.

1-Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.

Neste sentido, o Instituto vem apoiando o desenvolvimento de um modelo de regularização fundiária moderno e robusto, baseado em informações técnicas e científicas estratégicas para a sua implementação, garantem o fortalecimento e consolidação da governança fundiária para a segurança jurídica e territorial, aspectos essenciais para a conservação ambiental e da biodiversidade e desenvolvimento socioeconômico da região.

Este TdR tem como objetivo a contratação de Pessoa Jurídica para atuar na automatização da atualização de base de dados de ferramenta de acompanhamento e subsídios para tomada de decisão relacionados a políticas estruturantes de regularização fundiária e ambiental.

2-Atividade

Atividade 1: Estudar as bases e o funcionamento da ferramenta já existentes desenvolvida pelo contratado, e os dados utilizados pelo contratante:

  • Levantar e Sistematizar as Bases Utilizada;
  • Identificar, para cada base, sua fonte de origem, responsável pela disponibilização, formato, estrutura, periodicidade de atualização, método atual de acesso e forma de integração com a ferramenta;
  • Identificar limitações, dependências e riscos associados à atualização automatizada de cada base;
  • A atividade inclui pesquisas de disponibilidade de mecanismos de acesso automatizado às fontes de dados, tais como APIs, serviços web, bancos de dados, serviços geoespaciais, arquivos estruturados ou outras formas de disponibilização.

Atividades 2: Propor e definir, juntamente com as equipes Técnica e de Desenvolvimento do IPAM, a arquitetura e o fluxo de atualização automatizada das bases utilizadas para as análises da ferramenta, com a possibilidade de integração com outras bases existentes. Aspectos a serem observados:

  • Mecanismos de validação dos dados incorporados;
  • Mecanismos de rastreabilidade das atualizações;
  • Periodicidade definida.

Atividade 3: Desenvolver a funcionalidade segundo os parâmetros indicados nas Atividades 1 e 2. Aspectos a serem observados:

  • Desenvolver rotinas de tratamento, padronização e compatibilização dos dados necessários à utilização pela ferramenta;
  • Implementar mecanismos de registro e acompanhamento das atualizações realizadas;
  • Implementar, quando tecnicamente viável, mecanismos de alerta ou identificação de falhas na atualização das bases;
  • Realizar testes técnicos da funcionalidade desenvolvida;
  • Desenvolver metodologia para identificar e corrigir erros, inconsistências ou falhas identificadas durante os testes;

 

Atividade 4: Compor relatório técnico da solução desenvolvida e implementada com a devida documentação de bases utilizadas, fluxos de atualização, regras de tratamento, procedimentos de validação e aprendizados adquiridos ao longo do processo. Compõem a atividade:

  • Confecção de um manual simplificado de operação e acompanhamento da rotina de atualização;
  • Registrar procedimentos para manutenção, ajustes e inclusão futura de novas bases;
  • Entregar os códigos-fonte, scripts, configurações e demais componentes desenvolvidos no âmbito do serviço, acompanhados da respectiva documentação.

 

3-Produtos

Produto Descrição
Produto 1 – Diagnóstico das bases e plano de automatização Inventário das bases utilizadas, fontes, formatos, periodicidade, métodos de acesso, potencial de automatização, limitações e priorização
Produto 2 – Especificação técnica do funcionamento da solução Arquitetura proposta, fluxos de atualização, regras de tratamento/validação, mecanismos de rastreabilidade e especificações técnicas da funcionalidade
Produto 3 – Funcionalidade de atualização automatizada implementada e validada Desenvolvimento, integração, testes, ajustes e disponibilização da funcionalidade para as bases utilizadas pela ferramenta.
Produto 4 – Documentação técnica e transferência de conhecimento Manual, documentação dos fluxos e códigos, procedimentos de manutenção, resultados dos testes e registros dos aprendizados em relatório técnico.

 

4- Período de execução

Os trabalhos deverão ser executados em 04 meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, desde que feito de forma escrita e em comum acordo. A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com o contratante.

5 – Perfil da Consultoria

  • Experiência comprovada de ao menos 1 ano em desenvolvimento de ferramentas digitais.
  • Experiência com desenvolvimento em linguagem Python;
  • Experiência com Airflow e CLI;
  • Experiência comprovada em trabalhos com bases oficiais públicas e geoespacializadas.
  • Experiências comprovadas em trabalhos utilizando GitHub
  • Experiência em desenvolvimento colaborativo em equipe.

Diferenciais da Vaga:

  • Profissional alocado total ou parcialmente em Belém, serão considerados uma vantagem;
  • Conhecimento avançado nas ferramentas MS Office (principalmente Word) e plataformas colaborativas online (planilhas, apresentações, documentos, gestão de arquivos, conferências online, entre outros);
  • Ter conhecimento e/ou experiência em trabalhos com regularização fundiária e ambiental é um diferencial;
  • Ter conhecimento e/ou experiências em trabalhos com órgãos do setor público é um diferencial;

 

5 – Critérios de seleção

Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitos e classificados conforme abaixo:

Poderão participar da seleção somente empresas legalmente constituídas, que comprovem experiência prévia na execução de serviços de natureza e complexidade semelhantes. Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.

Aderência aos requisitos da vaga 3 Pts Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço (LIMITADO A 3 PTS)
ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
MESTRES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 3 Pts Por MESTRE no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
DOUTORES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 5 Pts Por DOUTORES no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
EXPERIÊNCIA COM O IPAM 2 Pts Por contrato com o IPAM (LIMITADO A 2 PTS)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 5 Pts  
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 2,5 Pts  

 

6- Formas de Pagamento

Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado:

  • 15% na entrega do Produto 1;
  • 50% na entrega do Produto 2;
  • 20% na entrega do Produto 3;
  • 15% na entrega do Produto 4;

7 – Para se candidatar à Consultoria

Anexar os seguintes documentos:

  • Portfolio demonstrando sua experiência com projetos relacionados as especificidades técnicas requeridas na seção “Perfil da Consultoria”
  • Proposta Técnica e orçamentária (até 3 páginas)
  • Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
  • Razão social, endereço e sede, número de registro e cópia do cartão de CNPJ.

Enviar, até as 23:59, do dia 25/10/2026, em formato digital, para compras@ipam.org.br, Cc: luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 58.2026.3069 Serviço de Automatização de Ferramenta de Base Territorial”.

8 – Procedimentos de Seleção e Divulgação de Resultados

O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.

Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.

Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.

 

9 – Disposições Gerais

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
  2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, sendo vedado o compartilhamento de informações referentes ao serviço executado.
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.
  8. A consultoria deverá prestar suporte técnico, até 6 meses, para fins de manutenção da ferramenta desenvolvida para dirimir eventuais dúvidas acerca do trabalho desenvolvido.

 

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