TERMO DE REFERÊNCIA 54.2026.2724-Consultoria especializada em proteção de dados (LGPD)

2 de outubro de 2026

Consultoria especializada em proteção de dados (LGPD)

Objeto: Contratação de consultoria especializada em proteção de dados, para subsidiar decisões sobre a classificação de dados públicos e restritos, as bases legais de tratamento, os papéis de controlador e operador, e a elaboração de instrumento normativo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Período: até 23:59 do dia 11/10/2026.

Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para rafaela.costa@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 54.2026.2724 – Consultoria especializada em proteção de dados (LGPD)”

Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.
A definição de quais dados podem ser tornados públicos, quais bases legais amparam cada tipo de tratamento precisa ser estabelecida com base em análise técnica especializada em proteção de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
Diante disso, o IPAM propõe a contratação de consultoria especializada para orientar a proteção de dados em plataforma, contemplando a classificação de dados, as bases legais e os papéis de controlador e operador, as salvaguardas e a política de acesso, além de subsídios técnicos para as notas técnicas que fundamentarão as decisões jurídicas e normativas correspondentes.

1- Objetivo
O objeto compreende a prestação de serviços de consultoria especializada para orientar a proteção de dados, de forma a subsidiar decisões sobre a classificação de dados públicos e restritos, as bases legais de tratamento e o consentimento, os papéis de controlador e operador, as salvaguardas e a política de acesso, incluindo subsídios técnicos para a elaboração de notas técnicas destinadas à apreciação jurídica, inclusive as que fundamentem o instrumento normativo de instituição da plataforma.

2 – Atividade
A pessoa jurídica contratada deverá executar, de forma integrada, as seguintes atividades:
2.1 Classificação de dados
a) Classificação dos dados tratados pela plataforma em públicos e restritos;;
b) Elaboração de critérios e recomendações para definição do que pode ser publicamente disponibilizado;
c) Identificação de dados pessoais sensíveis, nos termos da LGPD, que demandem tratamento diferenciado.
d) Análise específica do tratamento de dados provenientes de bases restritas e do cruzamento por CPF de pessoas físicas, incluindo dados de vulnerabilidade social, identificando os cuidados adicionais exigidos pela LGPD.
2.2 Bases legais, consentimento e papéis
d) Definição das bases legais de tratamento aplicáveis a cada categoria de dado, incluindo as hipóteses do art. 11 da LGPD para dados sensíveis;
e) Recomendações sobre mecanismos de consentimento, quando aplicável, e sobre as informações mínimas a serem fornecidas aos titulares de dados;
f) Definição dos papéis de controlador e operador de dados pessoais em cada fase do ciclo de vida da plataforma (coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento).
g) Avaliação da necessidade de elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), nos casos de cruzamento de CPF e de tratamento de dados sensíveis ou de vulnerabilidade social.
2.3 Salvaguardas e política de acesso
g) Elaboração de recomendações de salvaguardas técnicas e organizacionais para a proteção dos dados tratados;
h) Definição de política de acesso fundamentada no princípio do privilégio mínimo, incluindo perfis de acesso e permissões;
i) Recomendações de procedimentos para resposta a incidentes de segurança e eventuais violações de dados.
2.4 Subsídios técnicos para apreciação jurídica
j) Elaboração de subsídios e minutas de notas técnicas para apreciação jurídica;
k) Apoio à sistematização de pareceres e manifestações técnicas solicitadas pela contratante;
l) Incorporação de ajustes e complementações às notas técnicas a partir de retornos da equipe jurídica do IPAM ou de órgãos parceiros.

2.5 Validação e entrega
m) Apresentação dos resultados e recomendações à equipe técnica do IPAM;
n) Consolidação das contribuições recebidas e entrega das versões finais dos produtos.

3 – Produtos
A empresa ou consultoria deverá entregar um conjunto de produtos consistentes, contemplando:

Produto 1
Classificação de dados, contemplando:
● Classificação dos dados tratados pela plataforma, incluindo dados de bases oficiais, autodeclarados e de parceiros;
● Identificação de dados pessoais sensíveis, nos termos da LGPD;
● Recomendações sobre quais dados podem ser públicos e quais devem ser restritos.

Produto 2 Bases legais, consentimento e papéis de controlador/operador, contemplando:
● Definição das bases legais de tratamento por categoria de dado, incluindo as hipóteses do art. 11 da LGPD;
● Recomendações sobre mecanismos de consentimento e informação aos titulares;
● Definição dos papéis de controlador e operador por fase do ciclo de vida da plataforma.
● Avaliação da necessidade de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para o cruzamento de CPF e o tratamento de dados sensíveis ou de vulnerabilidade social.

Produto 3 Salvaguardas e política de acesso, contemplando:
● Recomendações de salvaguardas técnicas e organizacionais;
● Política de acesso fundamentada no princípio do privilégio mínimo;
● Recomendações de procedimentos de resposta a incidentes de segurança.
Produto 4 Subsídios técnicos para apreciação jurídica, contemplando:
● Minutas de notas técnicas sobre os temas do TdR;
● Sistematização de pareceres e manifestações técnicas necessárias à apreciação jurídica .

4 – Período de execução
Os trabalhos deverão ser executados em até em 3 meses (podendo ser prorrogado em comum acordo). A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com o contratante.

5 – Critérios de seleção
● Proposta de preço
● Ter experiência comprovada na área;
● Portfólio de trabalhos

Propostas incompletas e/ou que não atendam ao perfil técnico exigido neste Termo de Referência serão desclassificadas.

EXPERIÊCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço

ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)

MESTRES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 3 Pts Por MESTRE no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)

DOUTORES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 5 Pts Por DOUTORES no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)

EXPERIÊNCIA COM O IPAM 4 Pts Por contrato com o IPAM (LIMITADO A 5 PTS)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 5 Pts
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 2,5 Pts

6 – Formas de Pagamento
● Os trabalhos deverão ser executados em 3 meses (prorrogáveis em comum acordo). A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com a contratante. Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.

7 – Perfil da Consultoria
● Pessoa Jurídica regularmente constituída, com experiência comprovada na execução de serviços similares;
● Experiência comprovada em projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
● Experiência em governança de dados e privacidade, incluindo princípios de privacy by design e privacy by default;
● Conhecimento de tratamento de dados públicos e de integração com bases governamentais (ex.: Receita Federal, GOV.BR);
● Experiência na elaboração de pareceres, notas técnicas ou minutas normativas relacionadas à proteção de dados;
● Equipe técnica com formação jurídica especializada em proteção de dados;
● Capacidade de entrega dentro dos prazos estabelecidos.
Anexar os seguintes documentos:
● Portfólio de experiências profissionais passadas;
● Comprovação do CNPJ
● Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e na atividade a ser desenvolvida;
● Currículo (até 3 páginas).
● Proposta de preço

8 – Procedimentos de Seleção e Divulgação de Resultados
O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.
Enviar proposta, até 23:59 do dia 11/10/2026, em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para rafaela.costa@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 54.2026.2724– Consultoria especializada em proteção de dados (LGPD)”.
Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.
Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.

9 – Disposições Gerais
a) O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
b) O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
c) Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
d) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
f) Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
g) Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

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