Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ECONOMIA DA BIOECONOMIA E INTELIGÊNCIA ECONÔMICA
Período publicação: 04 à 14 de setembro de 2016
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br com cópia para raquel.poca@ipam.org.br
Título do e-mail: “TDR_50.2026.2160 – Consultoria para economia da bioeconomia e inteligência econômica”Unidade
Demandante: Diretoria de Políticas Públicas – Coordenação de Bioeconomia
Modalidade: Prestação de serviços técnicos especializados por Pessoa Jurídica
Prazo estimado: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato
1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental e sem fins lucrativos que há mais de 30 anos trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Cerrado. Seu propósito é consolidar, até 2035, o modelo de desenvolvimento tropical da Amazônia e do Cerrado por meio da produção de conhecimento, da implementação de iniciativas locais e da influência em políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, a igualdade social e a preservação do meio ambiente.
O IPAM atua na produção de ciência aplicada, inteligência territorial, desenvolvimento de metodologias, fortalecimento de políticas públicas e implementação de iniciativas em parceria com governos, instituições de pesquisa, setor privado, organizações da sociedade civil, agricultores familiares, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e demais atores estratégicos.
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
A agenda de bioeconomia exige a produção de evidências econômicas capazes de traduzir a diversidade de atividades, cadeias produtivas, empreendimentos, territórios e modelos de negócio associados à biodiversidade em informações úteis para o planejamento, a formulação de políticas públicas, o desenvolvimento empresarial e a mobilização de investimentos.
Entre os principais desafios estão a delimitação conceitual e estatística da bioeconomia, a fragmentação das bases de dados, a dificuldade de mensurar produção, produtividade, agregação de valor, emprego, renda, formalização, comércio, investimentos e contribuição econômica, bem como a necessidade de compreender como o valor é criado, distribuído e retido ao longo das cadeias produtivas e nos diferentes territórios da Amazônia Legal.
Nesse contexto, a Coordenação de Bioeconomia do IPAM necessita de apoio técnico especializado em economia aplicada para desenvolver metodologias, análises setoriais e territoriais, indicadores, diagnósticos econômicos, estudos de cadeias produtivas, cenários e recomendações estratégicas. A contratação deverá fortalecer a capacidade do Instituto de transformar dados econômicos, produtivos, empresariais, sociais, ambientais e territoriais em inteligência para tomada de decisão.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em análises econométricas da bioeconomia, inteligência econômica, análise de cadeias produtivas e desenvolvimento regional, incluindo estruturação metodológica, levantamento e análise de dados, construção de indicadores, produção de estudos e elaboração de recomendações voltadas aos projetos e iniciativas da Coordenação de Bioeconomia do IPAM.
4. OBJETIVO GERAL
Produzir análises econômicas aplicadas e instrumentos de inteligência que permitam caracterizar, mensurar e acompanhar as dinâmicas da bioeconomia, suas cadeias produtivas, empreendimentos e territórios, subsidiando estratégias institucionais, políticas públicas, desenvolvimento produtivo, acesso a mercados, investimentos e tomada de decisão.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Desenvolver referenciais conceituais, recortes estatísticos, taxonomias e metodologias para análise econômica da bioeconomia, da sociobioeconomia, da bioindústria e de suas cadeias produtivas;
• Estruturar e qualificar bases de informações econômicas, produtivas, empresariais, trabalhistas, comerciais, territoriais e ambientais relevantes para os estudos do IPAM;
• Mensurar e analisar produção, produtividade, valor adicionado, emprego, renda, formalização, competitividade, comércio, mercados e investimentos relacionados à bioeconomia;
• Elaborar análises de cadeias de valor, identificando elos, atores, fluxos, custos, margens, gargalos, oportunidades de agregação de valor e distribuição territorial dos benefícios;
• Construir indicadores, linhas de base, metodologias de priorização e instrumentos de monitoramento da agenda de bioeconomia;
• Produzir análises territoriais e setoriais que apoiem a identificação de vocações produtivas, oportunidades econômicas, territórios prioritários e estratégias de desenvolvimento;
• Elaborar cenários, estimativas, notas técnicas, estudos econômicos e recomendações para políticas públicas, mercados, financiamento e investimentos.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
6.1 Estruturação conceitual, metodológica e de dados
• Elaborar Plano de Trabalho detalhado, contendo abordagem metodológica, etapas, produtos, cronograma, fontes de dados, riscos e estratégias de validação;
• Apoiar a definição de conceitos, critérios de inclusão, unidades de análise, classificações e recortes estatísticos para atividades, produtos, empreendimentos e cadeias da bioeconomia;
• Realizar levantamento, avaliação e documentação de bases de dados públicas, institucionais e secundárias, considerando cobertura, qualidade, periodicidade, comparabilidade, limitações e possibilidades de cruzamento;
• Apoiar a estruturação de bases analíticas e protocolos de tratamento, consistência, padronização e rastreabilidade das informações utilizadas nos estudos econômicos;
• Documentar premissas, métodos de cálculo, fontes, limitações e procedimentos de atualização, assegurando transparência e possibilidade de replicação das análises.
6.2 Análises econômicas, setoriais e territoriais
• Caracterizar a estrutura econômica da bioeconomia e de segmentos selecionados, considerando número e perfil de empreendimentos, distribuição territorial, porte, emprego, renda, produção, produtividade e valor adicionado;
• Desenvolver estimativas e aproximações da contribuição de atividades da bioeconomia para o Produto Interno Bruto (PIB) e o Valor Adicionado Bruto (VAB), quando tecnicamente viável, com explicitação rigorosa de conceitos, premissas e limitações;
• Analisar séries históricas, tendências, ciclos, concentração, especialização, diversificação, dinamismo e mudanças estruturais em setores e territórios;
• Realizar análises de produtividade do trabalho, produtividade física, produtividade por área ou por unidade produtiva e outros indicadores pertinentes às cadeias estudadas;
• Avaliar emprego, ocupação, remuneração, informalidade, inclusão produtiva, participação de pequenos negócios e distribuição de renda associada às atividades analisadas;
• Analisar preços, custos, margens, comercialização, canais de mercado, demanda, comércio interestadual e exterior, competitividade e oportunidades de inserção em mercados;
• Mapear investimentos, crédito, instrumentos financeiros, incentivos econômicos e condições de financiamento aplicáveis aos empreendimentos e cadeias da bioeconomia;
• Elaborar análises comparativas e benchmarks nacionais e internacionais, observando a adequação às realidades amazônicas;
• Integrar variáveis econômicas a informações territoriais, sociais e ambientais, contribuindo para análises multidimensionais de desenvolvimento sustentável.
6.3 Cadeias produtivas, mercados e oportunidades
• Mapear e caracterizar cadeias produtivas e cadeias de valor, identificando insumos, produção, beneficiamento, transformação, logística, comercialização, serviços de apoio, consumo e destinação final;
• Identificar atores estratégicos, relações econômicas, fluxos de produtos e serviços, mecanismos de coordenação, dependências, vazamentos de renda e oportunidades de retenção de valor nos territórios;
• Avaliar gargalos produtivos, tecnológicos, logísticos, regulatórios, financeiros e mercadológicos que afetam produtividade, escala, qualidade, competitividade e agregação de valor;
• Identificar oportunidades de negócios, inovação, bioindustrialização, diversificação produtiva, substituição de importações, acesso a mercados e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
• Desenvolver critérios e metodologias de priorização de cadeias, empreendimentos, tecnologias, oportunidades e territórios, considerando viabilidade econômica e resultados sociais e ambientais.
6.4 Indicadores, cenários e recomendações
• Construir quadros de indicadores e respectivas fichas técnicas, contendo conceito, finalidade, fonte, método de cálculo, unidade, periodicidade, recorte territorial, limitações e orientações de uso;
• Desenvolver linhas de base e instrumentos de monitoramento para projetos, programas, políticas e estratégias de bioeconomia;
• Aplicar, quando pertinente e de acordo com a disponibilidade de dados, métodos como análise de insumo-produto, quociente locacional, índices de concentração e especialização, decomposição de crescimento, análise shift-share, análise de cenários, sensibilidade, custo-benefício e avaliação de impactos;
• Elaborar cenários econômicos, hipóteses de expansão, riscos, oportunidades e estimativas de efeitos sobre produção, emprego, renda, produtividade, valor adicionado e desenvolvimento territorial;
• Produzir recomendações para políticas públicas, instrumentos de apoio, estratégias de mercados, desenvolvimento empresarial, financiamento, investimentos e governança da agenda de bioeconomia.
6.5 Produção técnica e apoio institucional
• Elaborar relatórios técnicos, notas econômicas, pareceres, artigos, documentos metodológicos, apresentações executivas, sínteses e materiais de comunicação técnica;
• Apresentar resultados a equipes internas, parceiros, gestores públicos, instituições financeiras, setor privado e demais públicos estratégicos, adequando a linguagem aos diferentes níveis de conhecimento;
• Participar de reuniões, oficinas, consultas, entrevistas, missões técnicas e processos de validação relacionados aos produtos contratados;
• Contribuir para a revisão técnica de documentos, propostas, projetos e produtos da Coordenação de Bioeconomia;
• Transferir conhecimentos, bases, planilhas, códigos, memórias de cálculo e metodologias produzidas, assegurando sua utilização e continuidade pelo IPAM.
7. PRODUTOS E PRAZOS ESTIMADOS
O escopo definitivo, o número de cadeias e territórios analisados e os marcos de validação serão detalhados no Produto 1, em articulação com a Coordenação de Bioeconomia. Os prazos abaixo são contados a partir da assinatura do contrato.
Cód. Produto Conteúdo mínimo Prazo
P1 Plano de Trabalho e Marco Metodológico Plano detalhado; perguntas analíticas; conceitos e recortes; métodos; fontes; cronograma; produtos; critérios de validação; riscos e plano de mitigação. Até 30 dias
P2 Inventário de Dados e Quadro de Indicadores Econômicos Inventário e avaliação das fontes; estrutura de base analítica; matriz de indicadores; fichas técnicas preliminares; lacunas, limitações e recomendações de atualização. Até 90 dias
P3 Linha de Base e Caracterização Econômica da Bioeconomia Caracterização setorial, empresarial, produtiva, trabalhista, territorial e comercial; análises de produção, produtividade, emprego, renda, formalização, VAB/PIB quando viável e principais tendências. Até 150 dias
P4 Análises de Cadeias Produtivas e Territórios Priorizados Mapeamento de cadeias; atores e fluxos; custos e margens quando disponíveis; gargalos; agregação de valor; especialização territorial; oportunidades econômicas e recomendações. Até 210 dias
P5 Cenários, Mercados, Investimentos e Recomendações Estratégicas Cenários econômicos; oportunidades de mercado; produtividade e competitividade; instrumentos financeiros; riscos; impactos esperados e recomendações para políticas, programas e investimentos. Até 300 dias
P6 Síntese Final e Transferência Metodológica Documento integrado; síntese executiva; bases finais; planilhas e memórias de cálculo; scripts e códigos, quando houver; fichas de indicadores; apresentação final e orientações de continuidade. Até 360 dias
Todos os produtos deverão ser entregues em língua portuguesa, em formatos editáveis e abertos sempre que aplicável, incluindo documentos em .docx, planilhas em .xlsx e/ou .csv, apresentações em .pptx e arquivos de dados, códigos, memórias de cálculo e documentação metodológica correspondente.
8. PERFIL DA PESSOA JURÍDICA E DA EQUIPE TÉCNICA
8.1 Requisitos da Pessoa Jurídica
• Estar regularmente constituída e possuir objeto social e atividade econômica compatíveis com os serviços descritos neste Termo de Referência;
• Possuir capacidade para emissão de nota fiscal e apresentar a documentação jurídica, fiscal e tributária exigida pelo IPAM;
• Comprovar experiência prévia na execução de estudos, consultorias ou projetos de economia aplicada, desenvolvimento regional, cadeias produtivas, políticas públicas, sustentabilidade ou temas correlatos;
• Designar responsável técnico principal e, quando pertinente, equipe complementar, mantendo a responsabilidade pela qualidade e pelos prazos das entregas;
• Declarar inexistência de conflito de interesses que comprometa a imparcialidade das análises.
8.2 Perfil mínimo do responsável técnico
● Sólidos conhecimentos em Estatística econômica, preferencialmente com pós-graduação em áreas relacionadas a economia ambiental, estatística econômica, desenvolvimento sustentável, políticas públicas ou áreas afins.
● Pós-graduação, mestrado ou doutorado em Economia, Economia Aplicada, Desenvolvimento Econômico ou Regional, Bioeconomia, Economia Ambiental, Políticas Públicas, Planejamento, Sustentabilidade ou áreas afins será considerada um diferencial;
● Experiência comprovada na realização de e modelagem econômica/econométrica. análises econômicas, socioeconômicas, produtivas ou territoriais, especialmente relacionadas a cadeias produtivas, desenvolvimento regional, bioeconomia, sustentabilidade ou políticas públicas;
● Para profissionais com formação distinta de Ciências Econômicas, será exigida experiência comprovada em metodologias, estudos ou produtos de natureza econômica compatíveis com o objeto da contratação;
● Registro profissional regular somente quando exigido pela legislação aplicável à formação e às atividades efetivamente desempenhadas.
8.3 Competências técnicas necessárias
• Economia regional, economia do desenvolvimento, economia industrial, economia agrícola, economia ambiental e/ou áreas afins;
• Análise de cadeias produtivas e cadeias de valor, estrutura de mercados, competitividade, produtividade e agregação de valor;
• Construção e interpretação de indicadores de produção, emprego, renda, produtividade, comércio, investimento, PIB, VAB e desenvolvimento territorial;
• Métodos quantitativos, estatística aplicada, análise de séries históricas e seleção de técnicas econômicas adequadas à qualidade e à disponibilidade dos dados;
• Experiência com bases de dados oficiais e administrativas e capacidade de documentar conceitos, classificações, métodos de cálculo e limitações;
• Domínio avançado de planilhas eletrônicas e experiência com pelo menos um software ou linguagem de análise econômica e estatística, como R, Python, Stata, SPSS, EViews, SAS ou equivalente;
• Capacidade de produzir visualizações, tabelas, gráficos, mapas analíticos e sínteses executivas orientadas à tomada de decisão;
• Capacidade de articular análises econômicas a dimensões sociais, ambientais, produtivas, empresariais e territoriais.
8.4 Diferenciais desejáveis
• Pós-graduação, mestrado ou doutorado em Economia, Desenvolvimento Econômico, Economia Regional, Economia Ambiental, Políticas Públicas, Desenvolvimento Sustentável, Ciência de Dados ou áreas correlatas;
• Experiência de trabalho na Amazônia Legal e conhecimento de suas dinâmicas econômicas, produtivas, logísticas, sociais e territoriais;
• Experiência com pequenos negócios, cooperativas, associações, empreendimentos comunitários e cadeias da sociobiodiversidade;
• Experiência com análise de insumo-produto, matrizes econômicas, econometria, avaliação de impacto, valoração econômica, modelagem de cenários ou estudos de viabilidade;
• Conhecimento de geoprocessamento e integração de dados econômicos e territoriais;
• Experiência com políticas industriais, instrumentos econômicos, crédito, financiamento climático, investimentos de impacto e estratégias de mercado;
• Publicações técnicas ou científicas relacionadas à bioeconomia, desenvolvimento regional, economia ambiental ou cadeias produtivas;
• Leitura técnica em inglês e/ou espanhol.
8.5 Competências comportamentais e de relacionamento
• Autonomia técnica, pensamento crítico e capacidade de propor soluções metodológicas;
• Organização, atenção aos detalhes e compromisso com prazos e qualidade;
• Capacidade de trabalhar de forma colaborativa com equipe multidisciplinar;
• Boa comunicação, disponibilidade para diálogo e abertura a ciclos de validação e revisão;
• Postura ética, responsabilidade no uso de dados e respeito à diversidade de atores e conhecimentos.
9. METODOLOGIA DE TRABALHO E GOVERNANÇA
• A execução será iniciada por reunião de alinhamento e aprovação do Plano de Trabalho;
• A contratada atuará com autonomia técnica e organização própria, orientada aos produtos e resultados previstos, sem subordinação funcional ou exclusividade;
• Serão realizadas reuniões periódicas de acompanhamento com a Coordenação de Bioeconomia e, quando necessário, com outras equipes e parceiros do IPAM;
• Os produtos serão submetidos a análise técnica e poderão passar por até duas rodadas ordinárias de ajustes, sem prejuízo de correções necessárias para atendimento integral ao escopo;
• Alterações relevantes de escopo, prazo ou metodologia deverão ser registradas e pactuadas entre as partes;
• A contratada deverá manter organização e rastreabilidade dos arquivos, fontes, bases, versões, memórias de cálculo e decisões metodológicas.
10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
• Regime: contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, por prazo determinado e vinculada à entrega de produtos;
• Vigência estimada: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser ajustada ou prorrogada mediante justificativa, disponibilidade de recursos e formalização pelas partes;
• Modalidade de trabalho: predominantemente remota, com disponibilidade para reuniões virtuais e presenciais e para viagens nacionais, especialmente à Amazônia Legal, quando necessárias;
• Os custos de viagens solicitadas pelo IPAM serão tratados conforme as regras institucionais e as condições estabelecidas no contrato ou na proposta financeira;
• A contratada será responsável por seus equipamentos, infraestrutura, licenças de software, tributos, encargos e demais custos necessários à execução, salvo previsão expressa em contrário;
• Os pagamentos serão realizados mediante entrega e aprovação dos produtos, apresentação de nota fiscal e cumprimento das condições administrativas e fiscais do contrato;
• O valor global e a distribuição financeira por produto serão definidos a partir da proposta aprovada e formalizados no instrumento contratual;
• A contratação não gera vínculo empregatício, exclusividade, pessoalidade ou subordinação entre o IPAM e os profissionais da contratada;
• A contratada deverá observar as normas de confidencialidade, proteção de dados, segurança da informação, integridade e uso responsável das informações disponibilizadas;
• Os direitos patrimoniais sobre os produtos, bases, metodologias, documentos, códigos e materiais desenvolvidos no âmbito da contratação serão cedidos ao IPAM, nos termos do contrato, preservados os direitos morais de autoria quando aplicáveis.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção poderá compreender as seguintes etapas:
• Análise da documentação jurídica e fiscal da Pessoa Jurídica;
• Análise da proposta técnica, currículo e portfólio do responsável técnico e da equipe indicada;
• Análise da proposta financeira;
• Entrevista técnica e/ou apresentação da abordagem metodológica;
• Negociação e validação final do escopo, cronograma e condições de contratação.
A avaliação técnica poderá considerar os seguintes critérios:
Critério Pontuação Evidência principal
Experiência geral em economia aplicada e estudos de complexidade semelhante 25 pontos Currículo, contratos, atestados e portfólio
Experiência específica em bioeconomia, Amazônia, cadeias produtivas e desenvolvimento territorial 25 pontos Produtos, projetos, publicações e atestados
Qualidade e adequação da proposta metodológica 25 pontos Abordagem, métodos, plano de trabalho e gestão de riscos
Capacidade técnica para análise de dados, indicadores e métodos quantitativos 15 pontos Currículo, exemplos de trabalhos e entrevista
Proposta financeira e compatibilidade com o escopo 10 pontos Proposta global e valores por produto
12. DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA
• Proposta técnica contendo compreensão do objeto, metodologia, atividades, cronograma, produtos, riscos, forma de interação e equipe envolvida;
• Proposta financeira com valor global, valor por produto, tributos e demais custos incluídos;
• Currículo detalhado do responsável técnico e dos demais profissionais indicados;
• Portfólio e comprovações de experiências compatíveis, incluindo relatórios, publicações, atestados, contratos ou declarações de capacidade técnica;
• Cartão do CNPJ, ato constitutivo e documentos de representação da Pessoa Jurídica;
• Certidões e documentos fiscais e administrativos requeridos pelo IPAM;
• Declaração de disponibilidade para o período e de inexistência de conflito de interesses;
• Outros documentos que venham a ser solicitados durante o processo de contratação.
13. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Prazo para envio: 23h59 do dia 14/09/2026.
Somente as Pessoas Jurídicas pré-selecionadas serão contatadas para as etapas subsequentes. O IPAM poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nas propostas antes da decisão final.
14. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E INTEGRIDADE
• As informações e os documentos disponibilizados pelo IPAM deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do objeto contratado;
• A contratada deverá adotar medidas adequadas de segurança, controle de acesso, armazenamento e compartilhamento de dados;
• Dados pessoais e informações sensíveis deverão ser tratados conforme a legislação aplicável e as orientações institucionais do IPAM;
• É vedada a divulgação, publicação ou reutilização de produtos e informações sem autorização formal do IPAM;
• A contratada deverá comunicar imediatamente qualquer incidente, perda, acesso indevido ou conflito de interesses identificado durante a execução.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
O detalhamento operacional dos produtos, os critérios de aceite, a composição financeira, as responsabilidades das partes e demais condições serão formalizados no contrato. Este Termo de Referência deverá ser interpretado em conjunto com a proposta técnica aprovada e com as normas e procedimentos institucionais do IPAM.
A Coordenação de Bioeconomia será responsável pelo acompanhamento técnico, validação das entregas e articulação com as demais áreas envolvidas. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária, à aprovação interna e ao cumprimento dos procedimentos jurídicos, administrativos e de compras do IPAM.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
• Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
• Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
• Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
• A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
• Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.