TERMO DE REFERÊNCIA 43.2026.919 – Auditoria do Projeto FAO FOGO

10 de agosto de 2026

Objeto: Auditoria do Projeto FAO FOGO

Período de publicação: 10 a 20 de agosto de 202626

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, maysa.koury@ipam.org.br

TÍTULO DO E-MAIL: TDR 43.2026.919 – Auditoria do Projeto FAO FOGO – IPAM

 

  1. Objeto

Esse Termo de Referência visa a contratação de auditoria para o projeto FAO FOGO para o período de 25/10/2025 a 31/12/2026.

 

  1. Atividades

A auditoria prevê a realização das seguintes atividades:

  • Examinar os registros contábeis;
  • Atestar a aderência da movimentação financeira e econômica;
  • Verificar cumprimento das regras preestabelecidas com os parceiros;
  • Identificar e relatar questões materiais de descumprimento e as indicações de atos ilegais; e
  • Emitir parecer, acerca da movimentação financeira e econômica do projeto.

 

  1. Produtos

A auditoria deverá entregar parecer em que o auditor tenha obtido uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, os relatórios devem conter versões em português e inglês.

Os profissionais responsáveis pelo recebimento dos produtos e acompanhamento da execução do serviço: Maysa Koury – maysa.koury@ipam.org.br (Analista de Controladoria), Lucas Lima – lucas.lima@ipam.org.br (Analista de Controladoria) e Regeane Lago – regeane.lago@ipam.org.br (Coordenadora de Controladoria).

 

  1. Período do Trabalho a Ser Desenvolvido

O período do contrato será de 25/10/2025 a 31/12/2026.

PROJETO VALOR DO CONTRATO ENTRE O IPAM E O FINANCIADOR PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DA AUDITORIA CONTÁBIL
FAO FOGO BRL   1.734.096,00 15/01/2027

OBS.: Os Relatórios Finais serão apresentados ao IPAM e aprovados por: Clarice Serra e Regeane Lago.

 

  1. 5. Prazo de envio das propostas:
  • Até 20/08/2026
  • As propostas devem conter a metodologia, cronograma de execução, equipe e proposta orçamentária.

 

  1. Critérios para seleção
  2. a) Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas conforme abaixo:
CRITERIOS PARA PONTUAÇÃO E ESCOLHA DA PROPOSTA
Experiência com o terceiro setor 1 Por meio de comprovação

(Limitado a 5 PTS)

Proposta Orçamentária menor preço 3 Por ano auditado do projeto

(Limitado a 3 PTS)

Proposta Orçamentária segundo menor preço 2 O segundo menor preço (2 PTS) e o terceiro menor (1 PT)

 

  1. Será considerada vencedora a empresa que obter maior pontuação de acordo com o quadro acima;

 

  1. As comprovações poderão ser enviadas em formato digital, podendo o IPAM solicita os originais caso seja necessário;

 

  1. A proposta de preço deverá ser clara com preços em reais destacadas na proposta;

 

  1. Em caso de dúvidas enviar e-mail a compras@ipam.org.br;

 

  1. Em caso de empate, será feito entrevista com as duas melhores propostas financeiras e decidido pela equipe do projeto a vencedora.

 

  1. Disposições Gerais
  2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  5. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  6. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  7. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
  8. Supervisão do trabalho

 

A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Clarice Serra (Gerente Administrativa) e Regeane Lago (Coordenadora Controladoria).

 

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