Contratação De Serviços Para Desenvolvimento Da Plataforma Ecoa Sociobio
Objeto:Contratação de consultoria especializada para a concepção, estruturação e prototipação da plataforma Ecoa Sociobio, incluindo definição da arquitetura da informação, fluxos de usuário, modelagem inicial de dados e desenvolvimento de protótipos navegáveis de alta fidelidade.
Período de publicação: 10 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br
TÍTULO DO E-MAIL: 23.2026.130090 – DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA ECOA SOCIOBIO
CONTEXTUALIZAÇÃO
A sociobioeconomia brasileira apresenta um ecossistema diverso e estratégico, envolvendo múltiplos atores, cadeias produtivas e territórios. Entretanto, os dados relacionados a esse ecossistema encontram-se dispersos, despadronizados e de difícil acesso, o que limita a visibilidade das iniciativas e compromete a tomada de decisão por parte de gestores públicos, financiadores e organizações da sociedade civil.
Com o objetivo de consolidar e estruturar essas informações, o IPAM propõe o desenvolvimento da plataforma Ecoa Sociobio, que permitirá a visualização, organização e gestão de dados sobre a sociobioeconomia brasileira em um ambiente digital acessível, visual e colaborativo.
A etapa de prototipação da plataforma definirá a arquitetura da solução, os fluxos de navegação e a estrutura de dados, servindo como base para o desenvolvimento técnico da plataforma, objeto deste Termo de Referência. Considerando a necessidade de apresentação de uma primeira entrega funcional no lançamento previsto para 05 de junho de 2026, o MVP deverá contemplar não apenas a visualização pública de dados, mas também mecanismos iniciais de autenticação de usuários via GOV.BR e submissão de cadastro preliminar de iniciativas, de modo a demonstrar a operação básica da plataforma.
- Objeto
O objeto compreende a prestação de serviços especializados para o desenvolvimento, implementação e disponibilização da plataforma digital Ecoa Sociobio, contemplando a construção de ambiente web para visualização, busca e gestão de dados da sociobioeconomia brasileira, incluindo integração de bases de dados, autenticação de usuários por meio de login próprio e GOV.BR, funcionalidade de cadastro de iniciativas e implementação de painel administrativo para gerenciamento das informações da plataforma.
- Atividades
A empresa contratada deverá executar, de forma integrada, as seguintes atividades:
2.1 Preparação e planejamento técnico
a) Análise dos protótipos e especificações funcionais fornecidos pela contratante;- b) Definição da arquitetura técnica da solução;
- c) Planejamento das etapas de desenvolvimento, incluindo cronograma e entregas parciais.
2.2 Desenvolvimento do portal público e funcionalidades mínimas transacionais (Etapa 1 – MVP)
- d) Desenvolvimento do front-end do portal institucional da plataforma;
- e) Implementação de páginas com visualização de dados e infográficos;
- f) Implementação de mecanismos de busca e filtros;
- g) Integração com bases de dados previamente definidas;
- h) Estruturação inicial do banco de dados da plataforma;
- i) Implementação de autenticação de usuários via GOV.BR para acesso às funcionalidades restritas previstas no MVP;
- j) Implementação de funcionalidade inicial para cadastro preliminar de iniciativas por usuários autenticados;
- k) Implementação de mecanismo mínimo de armazenamento e visualização interna dos registros submetidos, de forma a viabilizar a validação do funcionamento da plataforma.
2.3 Desenvolvimento da base de dados e integrações
- l) Implementação do banco de dados relacional (ex: PostgreSQL);
- m) Integração com bases externas via APIs ou importação de dados;
- n) Estruturação de rotinas de ingestão e atualização de dados;
- o) Garantia de consistência e padronização das informações.
2.4 Desenvolvimento de autenticação e usuários
- p) Implementação de sistema de cadastro e login de usuários;
- q) Integração com sistema de autenticação GOV.BR, conforme diretrizes do Governo Federal;
- r) Implementação de recuperação de senha e validação de e-mail;
- s) Gerenciamento de perfis de usuário (usuário comum e administrador).
2.5 Desenvolvimento da área do usuário
- t) Implementação de interface para cadastro de iniciativas;
- u) Criação de formulário estruturado com base no modelo de dados definido;
- v) Implementação de área para visualização e acompanhamento das iniciativas submetidas pelo usuário.
2.6 Desenvolvimento do painel administrativo
- w) Implementação de painel administrativo (superadmin);
- x) Funcionalidade de aprovação, rejeição e edição de iniciativas;
- y) Gestão de usuários e permissões de acesso;
- z) Upload manual de registros individuais e bases de dados em lote;
- aa) Visualização geral das informações cadastradas na plataforma.
2.7 Infraestrutura e implantação
- ab) Configuração de ambiente de hospedagem;
- ac) Utilização de containers (Docker) para organização dos serviços;
- ad) Configuração de ambiente de produção;
- ae) Versionamento de código;
- af) Garantia de segurança, desempenho e estabilidade da aplicação.
2.8 Testes e validação
- ag) Realização de testes funcionais e técnicos;
- ah) Correção de erros e ajustes necessários;
- ai) Validação da aplicação junto à equipe do projeto.
2.9 Documentação técnica e entrega
- aj) Documentação da arquitetura e funcionamento da plataforma;
- ak) Documentação de APIs e integrações;
- al) Entrega do código fonte organizado e versionado;
- am) Transferência de conhecimento para a equipe do IPAM.
- Produtos
A empresa deverá entregar um conjunto de produtos consistentes, contemplando:
Etapa 1 – MVP funcional da plataforma, contemplando:
- Portal web com identidade visual e estrutura conforme protótipo aprovado;
- Visualização pública de dados, com mecanismos de busca e filtros;
- Banco de dados inicial estruturado para armazenamento das informações da plataforma;
- Integração com bases de dados previamente definidas pela contratante;
- Autenticação de usuários via GOV.BR;
- Funcionalidade inicial de cadastro de iniciativas por usuários autenticados;
- Registro e armazenamento das submissões realizadas;
- Interface mínima para visualização interna das iniciativas cadastradas.
Etapa 2 – Versão estruturada da plataforma, contemplando:
- Área do usuário autenticado, permitindo:
- cadastro de iniciativas
- visualização e acompanhamento das iniciativas submetidas
- Painel administrativo funcional, permitindo:
- visualização das iniciativas cadastradas
- aprovação, rejeição e edição de registros
- gestão de usuários e permissões
- Funcionalidade de upload manual de registros individuais e bases de dados em lote;
- Estrutura da plataforma preparada para organização, armazenamento e exibição contínua de dados secundários e dados submetidos por usuários;
- Código fonte documentado e versionado;
- Documentação técnica completa;
- Ambiente de produção configurado e em funcionamento
- A plataforma deverá estar apta a operar de forma contínua, permitindo evolução futura de funcionalidades e incorporação de novas fontes de dados.
- Prazos e pagamentos
O prazo para execução dos serviços será dividido em etapas:
- Etapa 1 (MVP funcional): até 30 de maio de 2026, contemplando portal público com visualização de dados, autenticação via GOV.BR e funcionalidade inicial de cadastro preliminar de iniciativas;
- Etapa 2 (Plataforma completa): conforme cronograma a ser definido com a contratante.
O pagamento será realizado em parcelas, condicionadas à aprovação das entregas:
- Parcela 1 – Início do projeto;
- Parcela 2 – Entrega e aprovação do MVP funcional;
- Parcela 3 – Entrega final da plataforma completa.
- 5. Perfil da empresa
A empresa deverá apresentar:
- Experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas web;
- Experiência em plataformas orientadas a dados;
- Capacidade de integração com APIs e sistemas externos;
- Experiência com ambientes em nuvem e uso de containers (Docker);
- Equipe técnica qualificada em desenvolvimento front-end e back-end;
- Capacidade de entrega dentro dos prazos estabelecidos.
- 6. Critérios para Seleção
As propostas serão avaliadas considerando:
- Experiência comprovada em projetos similares;
- Qualidade técnica da proposta;
- Clareza e aderência ao escopo;
- Capacidade de execução no prazo;
- Proposta orçamentária e relação custo-benefício.
| EXPERIÊCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA | 1 | Pts | Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço |
| ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA | 1 | Pts | Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS) |
| Proposta Orçamentária MENOR PREÇO | 5 | Pts | |
| Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO | 2,5 | Pts |
8.Etapas do Processo
- O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 20 de abril de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da instituição.
- Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.
- Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.
- Disposições Gerais
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
- Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
- A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
- Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
- Supervisão do trabalho
- A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de
– Pesquisadora:
Nome: Rafaela Reis da Costa
Cargo: Pesquisadora (coordenadora)
E-mail: rafaela.costa@ipam.org.br
– Diretor da área:
Nome: Gabriela Canto Pires Santos Savian
Cargo: Diretora de políticas públicas
E-mail: gabriela.savian@ipam.org.br
– Analista de pesquisa:
Nome: Marcela Janaina de Souza Miranda
Cargo: Analista de pesquisa jr
E-mail: marcela.miranda@ipam.org.br
Em caso de dúvidas pode contactar-nos através dos e-mails acima.
Atenciosamente
Gerencia de operações IPAM e
Diretoria de: Políticas públicas