TERMO DE REFERÊNCIA 20.2026.129627

23 de março de 2026

Consultoria especializada em direito fundiário e ambiental, com ênfase na elaboração de pareceres jurídicos orientativos

Período: até 23:59 do dia 01/04/2026.

Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para thais.gomes@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 20.2026.129627 – Consultoria em direito fundiário e ambiental”

Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.

No âmbito de iniciativas voltadas ao fortalecimento da governança fundiária e à qualificação de políticas públicas na Amazônia, identifica-se a necessidade de apoio técnico especializado para a sistematização e uniformização de entendimentos jurídicos aplicáveis a demandas complexas relacionadas à regularização fundiária, ao ordenamento territorial e às suas interfaces com a gestão ambiental.

Tais demandas envolvem, de forma recorrente, a incidência de normas ambientais, incluindo aquelas relacionadas à proteção de áreas especialmente protegidas e ao cumprimento de obrigações ambientais associadas ao uso e ocupação da terra. A diversidade de interpretações normativas e a recorrência de situações análogas com encaminhamentos distintos evidenciam a importância de consolidar orientações jurídicas com base em análise técnica qualificada, contribuindo para maior segurança jurídica, eficiência administrativa e coerência decisória.

 

  1. Objetivo: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de consultoria técnica voltados à elaboração de pareceres de orientação jurídica para uniformização de entendimentos institucionais em matérias relacionadas à regularização fundiária, ao ordenamento territorial e às suas interfaces com a gestão ambiental, conforme as condições e especificações descritas neste documento.

 

2 – Atividades

  • Atividade 1. Reunir com a equipe interna para planejamento e orientações sobre as atividades e produtos a serem gerados;
  • Atividade 2. Elaboração do Plano de Trabalho, com metodologia e cronograma;
  • Atividade 3. Realização de reuniões presenciais de alinhamento com a equipe técnica, em Belém/PA;
  • Atividade 4. Levantamento e sistematização do arcabouço normativo e instrumentos institucionais aplicáveis à regularização fundiária e ordenamento territorial e legislação ambiental correlata;
  • Atividade 5. Pesquisa doutrinária e jurisprudencial pertinente;
  • Atividade 6. Elaboração de cinco pareceres de orientação jurídica;
  • Atividade 7. Submissão dos produtos à validação institucional e incorporação de ajustes;
  • Atividade 8. Consolidação e entrega final dos documentos.

 

3 – Produtos

·         Produto 1- Elaboração do Plano de Trabalho, com metodologia e cronograma
·         Produto 2 – Parecer jurídico sobre tema específico: elaboração de parecer jurídico fundamentado, com base na análise e sistematização do arcabouço normativo, doutrinário e jurisprudencial aplicável, incluindo revisão após apreciação técnica.
·         Produto 3 – Parecer jurídico sobre tema específico: elaboração de parecer jurídico fundamentado, com base na análise e sistematização do arcabouço normativo, doutrinário e jurisprudencial aplicável, incluindo revisão após apreciação técnica.
·         Produto 4 – Parecer jurídico sobre tema específico: elaboração de parecer jurídico fundamentado, com base na análise e sistematização do arcabouço normativo, doutrinário e jurisprudencial aplicável, incluindo revisão após apreciação técnica.
·         Produto 5 – Parecer jurídico sobre tema específico: elaboração de parecer jurídico fundamentado, com base na análise e sistematização do arcabouço normativo, doutrinário e jurisprudencial aplicável, incluindo revisão após apreciação técnica.
·         Produto 6 – Parecer jurídico sobre tema específico: elaboração de parecer jurídico fundamentado, com base na análise e sistematização do arcabouço normativo, doutrinário e jurisprudencial aplicável, incluindo revisão após apreciação técnica.

  

4 – Perfil da Consultoria

  • Pessoa jurídica regularmente constituída (CNPJ), com experiência comprovada na execução de serviços similares;
  • Profissionais com graduação e especialização (mestrado ou doutorado) na área do direito;
  • Possuir diploma de pós-graduação na área de direito público, agrário, ambiental e afins;
  • Conhecimento e/ou experiência comprovada de atuação em consultoria sobre temas ambientais/fundiários relacionados com a Amazônia Legal.
  • Comprometimento com prazos e metas;
  • Capacidade de trabalhar com demandas múltiplas e simultâneas;

    Diferenciais da Vaga:

  • Pessoa jurídica e equipe alocada total ou parcialmente em Belém e Região Metropolitana, serão considerados uma vantagem;
  • Experiência profissional nos temas que envolvam análise/diagnóstico e elaboração de documentos institucionais;
  • Expertise em regularização fundiária e ambiental, bem como no desenvolvimento socioeconômico rural;
  • Experiência profissional nos temas que envolvam conhecimento em políticas públicas e gestão de territórios rurais.
  • Experiência prática na aplicação de normas legais e ambientais.
  • Ter conhecimento e/ou experiência em trabalhos com regularização fundiária e comunidades tradicionais é um diferencial;

 

5- Critérios de seleção

Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitos e classificados conforme abaixo:

Poderão participar da seleção somente pessoas jurídicas legalmente constituídas, que comprovem experiência prévia na execução de serviços de natureza e complexidade semelhantes. Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.

Aderência aos requisitos da vaga:  máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).

Aderência aos diferenciais da vaga:  máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).

 

6 – Formas de Pagamento

Os trabalhos deverão ser executados em 6 meses. A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com contratante. Os pagamentos serão feitos 15 dias após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.

7 – Para se candidatar à Consultoria

Enviar proposta, até 23:59 do dia 01/04/2026, em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para thais.gomes@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 20.2026.129627 – Consultoria em direito fundiário e ambiental”.

Anexar os seguintes documentos:

  • Portfólio de experiências profissionais passadas;
  • Comprovação do CNPJ
  • Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e na atividade a ser desenvolvida;
  • Currículo (até 3 páginas).
  • Proposta de preço

 

8 – Procedimentos de Seleção e Divulgação de Resultados

O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.

Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.

Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.

 

9 – Disposição Gerais

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
  2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

 

 

 

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