consultoria pessoa jurídica (PJ) para apoiar a SEMAS/PA no processo de resposta às demandas de natureza jurídica – implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará

13 de fevereiro de 2025

TDR 21.2025.115005

Objetivo: consultoria pessoa jurídica (PJ) para apoiar a SEMAS/PA no processo de resposta às demandas de natureza jurídica encaminhadas por órgãos e instituições públicas envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará, sobretudo na etapa que envolve a realização das CLPIs.
Período de publicação: até 23 de fevereiro de 2025
Título do e-mail: TDR 21.2025.115005 – Apoio à demandas jurídicas SEMAS/PA

CONTEXTO
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que desde 1995 trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas. Dentre as diferentes atividades em curso desempenhadas pelo IPAM na Amazônia está o compromisso assumido de auxiliar o Governo do Estado do Pará, juntamente com outras organizações parceiras, nas diferentes etapas que visam o estabelecimento de seu Sistema Jurisdicional de REDD+ usando o Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard (TREES) desenvolvido pelo Programa ART (Architecture for REDD+ Transactions).

A implementação do padrão, daqui em diante denominado “ART/TREES”, exige que a jurisdição, no caso do Pará de escala subnacional, adote procedimentos técnicos específicos, como por exemplo: o estabelecimento de uma política pública voltada ao REDD+, o fortalecimento dos espaços de governança climática, o pleno cumprimento das salvaguardas socioambientais, a implementação de um mecanismo financeiro que permita a comercialização dos créditos de carbono gerados pela jurisdição e o desenvolvimento de um robusto sistema de mensuração, reporte e a verificação (MRV) para determinar as reduções de emissões. Ademais, a construção do sistema jurisdicional de REDD+ é uma ação contundente conduzida pelo governo com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e da degradação florestal e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas econômicas que impulsionem a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem na e da floresta. Sob esta perspectiva, a geração e comercialização de créditos de carbono de alta integridade socioambiental se apresenta como uma das possíveis alternativas para fortalecimento e valorização da floresta viva.

Como parte integrante do processo de construção e implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD+) e como forma de cumprimento às salvaguardas socioambientais, o estado do Pará irá conduzir ao longo de 2025 um amplo processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) junto a povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores(as) familiares (PIQCTAFs). O processo de consulta aos PIQCTAFs envolvendo o desenvolvimento e a implementação do SJREDD+ é liderado pelo Governo do Estado do Pará sob a Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA) e conta com a participação da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI), da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF).

Ao longo do primeiro semestre de 2025 serão realizadas um total de 32 (trinta e duas) CLPIs, em territórios a serem indicados por representantes de PIQCTAFs, a partir de diálogo com o estado, e que terão como objetivo informar, esclarecer e consultar os povos originários e comunidades tradicionais sobre os principais componentes que constituem o SJREDD+ no Pará.

Nesse sentido, e de forma a apoiar o estado na realização das CLPIs, o IPAM publica este Termo de Referência com o objetivo de selecionar consultoria especializada para apoiar juridicamente a SEMAS a responder a demandas que surjam de diferentes órgãos e instituições no contexto da implementação do seu sistema jurisdicional e do processo de realização das CLPIs.

OBJETIVO
Seleção e contratação de consultoria pessoa jurídica (PJ) para apoiar a SEMAS/PA no processo de resposta às demandas de natureza jurídica encaminhadas por órgãos e instituições públicas envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará, sobretudo na etapa que envolve a realização das CLPIs.

ATIVIDADES E PRODUTOS
3.1. ATIVIDADE: Apoio à Secretaria Adjunta de Gestão de Recursos Hídricos e Clima – SAGRH da SEMAS/PA na organização e preparação de respostas de natureza jurídica com o objetivo de atender aos questionamentos enviados por órgãos e instituições públicas realização de reuniões das diferentes instâncias deliberativas e consultivas associadas à política climática do Estado do Pará pelo período de 5 meses.

DESCRIÇÃO: Fornecer suporte jurídico na preparação e sistematização de informações envolvendo o processo de implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ com o objetivo de atender aos questionamentos e pedidos de esclarecimento encaminhados por órgãos e instituições públicas.

A CONTRATADA deverá desempenhar suas atividades através de contato contínuo com a SEMAS/PA, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizar uma pessoa para participar presencialmente e remotamente, conforme combinação com a SEMAS, em atividades que envolvem a resposta dos questionamentos e atendimento aos pedidos de esclarecimentos recebidos pela SEMAS/PA. A CONTRATADA deverá elaborar 5 (cinco) produtos conforme descrição abaixo:

PRODUTO 1: Relatório Atividades Mês 1 (entrega 31 de março/2025)
PRODUTO 2: Relatório Atividades Mês 2 (entrega 30 de abril/2025)
PRODUTO 3: Relatório Meio Termo – Atividades até Mês 3 (entrega 30 de maio /2025)
PRODUTO 4: Documento jurídico com a consolidação das peças trabalhadas e recomendações à SEMAS (entrega 30 de junho /2025)

As atividades deverão ser realizadas durante os meses de fevereiro a junho de 2025.

PERFIL DA CONSULTORIA
Consultoria com experiência jurídica na temática ambiental e mudanças climáticas, sendo desejável experiência com o tema de REDD+;
Deverá disponibilizar profissional com bom relacionamento interpessoal;
Deverá ser comprometida com produtos e prazos.
Facilidade de interação com gestores públicos;
Ter em sua equipe uma pessoa que resida em Belém/PA para garantir a participação de forma presencial junto a SEMAS/PA nas ocasiões em que for requisitado.

CONDIÇÕES DO CONTRATO
Todos os produtos constantes neste Termo de Referência devem ser entregues em formato digital respeitando o prazo de execução e especificidades estabelecidos no item 3;
A consultoria deverá fornecer profissional e equipamentos necessários à elaboração dos relatórios conforme produtos estabelecidos no item 3.
A CONTRATADA deverá atuar em estreita relação com a SEMAS/PA com vistas à organização e realização das reuniões descritas neste Termo de Referência.

FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos em 5 (cinco) parcelas após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal conforme abaixo:
15% após aprovação do Produto 1;
20% após aprovação do Produto 2;
30% após aprovação do Produto 3;
35% após aprovação do Produto 4.

PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA
Enviar, até o dia 23/02/2025, proposta em formato digital para compras@ipam.org.br, com cópia para gustavo.furini@ipam.org.br com o assunto: TDR 21.2025.115005 – Apoio à demandas jurídicas SEMAS/PA.

Comprovações técnicas de execução de atividades similares;
Proposta técnico-comercial para a realização dos serviços incluindo o detalhamento de atividades, metodologia de trabalho, equipamentos e equipe envolvendo a entrega de cada produto, os quais deverão ter seu preço apresentado separadamente (até 6 páginas);
Currículo do profissional que irá realizar a consultoria (até 3 páginas por profissional).

DISPOSIÇÕES GERAIS
O IPAM dará preferência para escolha da proposta de menor preço;
O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
O(A) Contratado(a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
O(A) Contratado(a) será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado(a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.

Outras vagas

Other vacancies

Edital de vaga para analista de pesquisa

Edital de vaga para analista de pesquisa

Aos interessados em participar, devem se candidatar pelo link: https://ipam.gupy.io/jobs/8091848?jobBoardSource=gupy_public_page até o dia 21/11/2024
Apenas os (as) pré-selecionados (as) serão contatados (as) para entrevista na segunda quinzena de novembro/primeira quinzena de dezembro de 2024.
O início do contrato está previsto para Dezembro de 2024.

Contratação de Consultoria Especializada para elaboração do relatório de atividades do IPAM

Contratação de Consultoria Especializada para elaboração do relatório de atividades do IPAM

Termo de Referência 55.2024.110347 Objeto:                         Contratação de CONSULTORIA ESPECIALIZADA para elaboração do relatório de atividades do IPAM Período:            1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025 Enviar para:      COMPRAS e CONTRATOS –...