TERMO DE REFERÊNCIA 07.2025.113997
Objeto: facilitação gráfica durante as 32 (trinta e duas) CLPIs no âmbito da implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no Pará.
Recebimento de propostas: até 07/01/2025
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br e Gustavo.furini@ipam.org.br com o assunto: TDR 07.2025.113997 – Facilitação Gráfica das CLPIs do SJREDD+ no Pará.
- CONTEXTO
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que desde 1995 trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas. Dentre as diferentes atividades em curso desempenhadas pelo IPAM na Amazônia está o compromisso assumido de auxiliar o Governo do Estado do Pará, juntamente com outras organizações parceiras, nas diferentes etapas que visam o estabelecimento de seu Sistema Jurisdicional de REDD+ usando o Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard (TREES) desenvolvido pelo Programa ART (Architecture for REDD+ Transactions).
A implementação do padrão, daqui em diante denominado “ART/TREES”, exige que a jurisdição, no caso do Pará de escala subnacional, adote procedimentos técnicos específicos, como por exemplo: o estabelecimento de uma política pública voltada ao REDD+, o fortalecimento dos espaços de governança climática, o pleno cumprimento das salvaguardas socioambientais, a implementação de um mecanismo financeiro que permita a comercialização dos créditos de carbono gerados pela jurisdição e o desenvolvimento de um robusto sistema de mensuração, reporte e a verificação (MRV) para determinar as reduções de emissões. Ademais, a construção do sistema jurisdicional de REDD+ é uma ação contundente conduzida pelo governo com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e da degradação florestal e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas econômicas que impulsionem a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem na e da floresta. Sob esta perspectiva, a geração e comercialização de créditos de carbono de alta integridade socioambiental se apresenta como uma das possíveis alternativas para fortalecimento e valorização da floresta viva.
Como parte integrante do processo de construção e implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD+) e como forma de cumprimento às salvaguardas socioambientais, o estado do Pará irá conduzir ao longo de 2025 um amplo processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) junto a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PIQCTs). O processo de CLPI para representantes PIQCTs no âmbito do desenvolvimento e implementação do SJREDD+ é liderado pelo Governo do Estado do Pará sob a Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), que conta com a participação da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI), da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF).
Ao longo do primeiro semestre de 2025 serão realizadas um total de 32 (trinta e duas) CLPIs, com duração estimada de 2 (dois) dias cada, em territórios a serem indicados por representantes PIQCTs, a partir de diálogo com o estado, e que terão como objetivo informar, esclarecer e consultar os povos originários e comunidades tradicionais sobre os principais componentes que constituem o SJREDD+ no Pará.
Nesse sentido, e de forma a apoiar o estado na realização das CLPIs, o IPAM publica este Termo de Referência com o objetivo de selecionar consultoria que se responsabilize pela facilitação gráfica durante as 32 CLPIs.
Como a agenda das CLPIs, em termos de locais e datas, ainda encontra-se em processo de consolidação, é informado aos interessados em apresentarem suas propostas para este Termo de Referência que todos os custos associados à logística para cada uma das reuniões que envolvem as CLPIs (deslocamento da cidade base da equipe até o local da CLPI e retorno, alimentação e hospedagem) irão incorrer por conta da Contratante e, por conta disso, não deverão compor a proposta comercial.
Adicionalmente, e caso seja preciso, a empresa deverá estar preparada para acompanhar duas ou mais CLPIs que estejam ocorrendo em paralelo no estado do Pará, dispondo de todos os equipamentos, equipe e insumos necessários à entrega dos produtos.
- OBJETIVO
Seleção e contratação de consultoria pessoa jurídica (PJ) para facilitação gráfica durante as 32 (trinta e duas) CLPIs previstas para ocorrerem durante o primeiro semestre de 2025 envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ em nível estadual em diferentes regiões e territórios do estado do Pará.
- PRODUTOS, ATIVIDADES E PRAZOS
3.1. PRODUTO 1: Plano de Trabalho
ATIVIDADES: Entregar Plano de Trabalho contendo descrição detalhada de materiais, equipe e metodologia para a realização do serviço.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
3.2 PRODUTO 2: Relatório com a consolidação dos materiais elaborados pela facilitação gráfica de 08 (oito) CLPIs
ATIVIDADES: Acompanhamento das CLPIs de número 01 a 08 para realização da facilitação gráfica em cada uma delas. Após o término do acompanhamento de 08 (oito) CLPIs, a Contratada deverá elaborar e entregar relatório em formato digital com a consolidação do material gráfico produzido pela equipe de facilitação gráfica, assim como, a descrição das atividades realizadas no período.
PRAZO DE ENTREGA: Até 10 (dez) dias após a realização da 8ª CLPI.
3.3 PRODUTO 3: Relatório com a consolidação dos materiais elaborados pela facilitação gráfica de 08 (oito) CLPIs.
ATIVIDADES: Acompanhamento das CLPIs de número 09 a 16 para realização da facilitação gráfica em cada uma delas. Após o término do acompanhamento de 08 (oito) CLPIs, a Contratada deverá elaborar e entregar relatório em formato digital com a consolidação do material gráfico produzido pela equipe de facilitação gráfica, assim como, a descrição das atividades realizadas no período.
PRAZO DE ENTREGA: Até 10 (dez) dias após a realização da 16ª CLPI.
3.4 PRODUTO 4: Relatório com a consolidação dos materiais elaborados pela facilitação gráfica de 08 (oito) CLPIs.
ATIVIDADES: Acompanhamento das CLPIs de número 17 a 24 para realização da facilitação gráfica em cada uma delas. Após o término do acompanhamento de 08 (oito) CLPIs, a Contratada deverá elaborar e entregar relatório em formato digital com a consolidação do material gráfico produzido pela equipe de facilitação gráfica, assim como, a descrição das atividades realizadas no período.
PRAZO DE ENTREGA: Até 10 (dez) dias após a realização da 24ª CLPI.
3.3 PRODUTO 5: Relatório com a consolidação dos materiais elaborados pela facilitação gráfica de 08 (oito) CLPIs.
ATIVIDADES: Acompanhamento das CLPIs de número 25 a 32 para realização da facilitação gráfica em cada uma delas. Após o término do acompanhamento de 08 (oito) CLPIs, a Contratada deverá elaborar e entregar relatório em formato digital com a consolidação do material gráfico produzido pela equipe de facilitação gráfica, assim como, a descrição das atividades realizadas no período.
PRAZO DE ENTREGA: Até 10 (dez) dias após a realização da 32ª CLPI.
É solicitada à contratante que, tão logo seja encerrada cada sessão de CLPI, seja compartilhado em formato digital (fotografia) pela equipe de facilitação gráfica o material produzido para envio à equipe responsável pela coordenação das CLPIs.
- PERFIL DA CONSULTORIA
- Pessoa jurídica com experiência na facilitação gráfica envolvendo a temática ambiental, sendo desejável ter prévia experiência com mudanças climáticas e REDD+;
- Pessoa jurídica com experiência na facilitação gráfica com povos originários e comunidades tradicionais;
- Possuir em seus quadros equipe com disponibilidade para realizar atividades no interior do estado, incluindo localidades remotas e de difícil acesso, como: Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação;
- Ter capacidade (equipamentos e equipe) para acompanhar duas ou mais atividades (CLPIs) realizadas em paralelo;
- CONDIÇÕES DO CONTRATO
- Todos os produtos constantes neste Termo de Referência devem ser entregues pela Contratada em formato digital respeitando o prazo de execução estabelecidos no item 3;
- A Contratada deverá fornecer e ficar responsável por todos os equipamentos necessários à realização das atividades associados aos produtos;
- Todas as despesas envolvendo a logística para acompanhamento das 32 (trinta e duas) CLPIs (deslocamento da cidade base da equipe da empresa contratada e retorno, hospedagem e alimentação) serão de responsabilidade da Contratante;
- A Contratada deverá utilizar para execução dos serviços equipe que esteja baseada em Belém ou outro município do estado do Pará.
- FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.
- 20% após aprovação do Produto 1;
- 20% após aprovação do Produto 2;
- 20% após aprovação do Produto 3;
- 20% após aprovação do Produto 4;
- 20% após aprovação do Produto 5.
- CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
- EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA – 03 PONTOS – Por comprovação de realização facilitação gráfica envolvendo a temática ambiental, mudanças climáticas e REDD+ (total de até 09 pontos);
- EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA – 03 PONTOS – Por comprovação de realização facilitação gráfica com povos originários e comunidades tradicionais na Amazônia (total de até 09 pontos);
- ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA – 02 PONTOS – Ao apresentar coerência da proposta comercial com este Termo de Referência;
- EQUIPE E METODOLOGIA – 04 PONTOS – Para a proposta que apresentar a equipe e metodologia mais adequadas para a consecução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE MENOR VALOR – 02 PONTOS.
- PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA
Enviar, até o dia 07/01/2025, proposta em formato digital para compras@ipam.org.br e gustavo.furini@ipam.org.br com o assunto: TDR 07.2025.113997 – Facilitação Gráfica das CLPIs do SJREDD+ no Pará.
Anexar os seguintes documentos:
- Comprovações técnicas de execução de atividades similares;
- Proposta técnico-comercial para a realização dos serviços incluindo o detalhamento de atividades, metodologia de trabalho, equipamentos e equipe envolvendo a entrega de cada produto, os quais deverão ter seu preço apresentado separadamente (até 6 páginas);
- Currículo dos profissionais que irão realizar a consultoria (até 3 páginas por profissional).
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O IPAM dará preferência para escolha da proposta de menor preço;
- O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
- O(A) Contratado(a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
- O(A) Contratado(a) será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado(a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
- Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
Para a realização das atividades deste Termo de Referência é fundamental que a equipe da consultoria seja composta por profissionais que prezem pelo respeito ao púbico que atenderá as CLPIs, em especial, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, assim como, demais participantes, sejam eles representantes de instituições governamentais ou nã