Elaboração dos planos municipais de restauro

27 de setembro de 2024

Objetivo: Elaboração dos planos municipais de restauro dos municípios de Alto Paraguai/MT, Diamantino/MT e Tangará da Serra/MT, e elaboração de estratégia regional de restauração no âmbito do projeto paisagens sustentáveis e inteligentes para o clima no Oeste de Mato Grosso.

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br

Assunto do e-mail: “TDR. 57.2024.110699 – Plano de restauro”

Recebimento de propostas: até 06/10/2024

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região. O presente edital tem como propósito contratar serviço de consultoria para apoiar na elaboração dos planos municipais de restauro de áreas degradadas nos municípios de Alto Paraguai/MT, Diamantino/MT e Tangará da Serra/MT, através da facilitação das oficinas de trabalho e elaboração do documento final.

 

  1. INTRODUÇÃO

O desmatamento e a conversão de ecossistemas naturais para a produção de commodities é uma das principais fontes de emissões de gases do efeito estufa no Brasil. A taxa anual de desmatamento do Cerrado estimada entre agosto de 2021 e julho de 2022 foi de 10.689 km², segundo os dados oficiais do PRODES Cerrado, programa de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O número foi o maior dos últimos sete anos.

O Mato Grosso responde por 742 km2 desta área de Cerrado desmatada no mesmo período, sendo a maioria (74,3%) realizados em imóveis rurais inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Grande parte desse desmatamento ocorre em imóveis rurais que têm áreas acima de 1,5 mil hectares. O desmatamento ilegal responde por 79% e o legal por 21% do total. Campos de Júlio e Campo Novo do Parecis estão entre os 20 municípios que mais perderam Cerrado no período.

Para promover a redução do desmatamento e da conversão associados à produção de commodities, reduzir as emissões da produção de soja e avançar com a implementação do Código Florestal e a agenda de restauro no Oeste de MT, o Projeto “Promovendo a transição para paisagens climáticas inteligentes e sustentáveis no oeste de Mato Grosso, Brasil” é uma iniciativa liderada pelo IPAM em consórcio com a   Produzindo Certo, Proforest e o Instituto PCI. O objetivo é implementar e ampliar uma abordagem territorial baseada na estratégia PCI, uma iniciativa implementada pelo Estado de MT, para incentivar a produção de soja livre de conversão, a fim de gerar impactos sociais e econômicos positivos a longo prazo. As ações estão previstas para serem desenvolvidas em uma paisagem composta por 6 municípios do oeste do MT: Campos de Júlio, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Sapezal, Diamantino e Alto Paraguai.

A Paisagem de atuação tem extensão territorial de mais de 5 milhões de hectares (cerca de 6% do Mato Grosso). Quase 40% deste território é coberto por campos de produção de commodities como soja, algodão, milho e também pastagens para gado. Aproximadamente 60% ainda está coberto por vegetação nativa, a maior parte dentro de Terras Indígenas (1,37 milhão de hectares), mas também em terras privadas (reserva Legal, Áreas de Preservação Permanentes – APPs e excedentes de Reserva Legal). Esta região possui aproximadamente 300 mil hectares de ativos florestais (excedente de Reserva Legal) e 200 mil hectares de passivos ambientais, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, dos quais 11,6 mil estão em áreas de preservação permanente (APPs) e 191,8 mil estão em áreas de reserva legal. A região também possui 24 assentamentos rurais ocupados em sua maioria por pequenos agricultores, localizados em Alto Paraguai, Diamantino, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis. Nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal não existem assentamentos, pois possuem uma estrutura fundiária diferenciada, caracterizada em sua maioria por grandes fazendas com produção de soja, milho e algodão. Segundo o IBGE, nesses 6 municípios de abrangência do projeto a população é estimada em 210 mil pessoas, representando 6,2% da população do estado.

A partir da implementação das estratégias previstas para a paisagem inovadora do projeto, pretende-se que o projeto sirva como referência para o ganho de escala da estratégia PCI no MT e no Brasil, promovendo o fortalecimento da governança local, a produção livre de desmatamento, com inteligência climática e implementação do código florestal.

  1. OBJETO

Contratação de consultoria para elaboração dos planos municipais de restauro dos municípios de Alto Paraguai/MT, Diamantino/MT e Tangará da Serra/MT, e elaboração de estratégia regional de restauração no âmbito do projeto paisagens sustentáveis e inteligentes para o clima no Oeste de Mato Grosso.

  1. ATIVIDADES

As atividades serão realizadas nas seguintes etapas:

  • Serão elaborados diagnósticos municipais, a partir de fontes de dados secundários visando uma descrição de cada município;
  • Será realizado mapeamento das cadeias de restauração do território;
  • Juntamente com os atores locais, serão construídos de maneira participativa e colaborativa, os planos de ações, compondo, desta maneira os planos municipais de restauração;
  • Com base em todas as informações levantadas, serão realizadas reuniões para elaborar uma estratégia regional de restauração.
  1. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NESTE TdR
    • Coleta de dados e informações sensíveis (baseado na Lei Geral de Proteção de Dados)

A coleta de dados e informações durante os levantamentos, diagnósticos e atividades em geral devem seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

  1. ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TdR

As ações deste termo de referência abrangem os municípios de Alto Paraguai, Diamantino e Tangará da Serra no estado do Mato Grosso.

  1. ESCOPO DOS SERVIÇOS

A contratada deve apresentar, como parte da Proposta Técnica, a metodologia detalhada e o plano de execução/trabalho para atingir os objetivos apontados nestes Termos de Referência, podendo ser desenvolvidas simultaneamente ou não, de forma a favorecer a execução do cronograma previsto. Os serviços a serem realizados pela contratada compreendem as seguintes fases/etapas/atividades:

  • Plano de trabalho

6.1.1 A contratada apresentará um plano de trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia de trabalho e de cada etapa e atividades a serem desenvolvidas, incluindo: cronograma e as metas a serem atingidas, contendo: o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; o cronograma de execução detalhado; a análise de risco da proposta e ações mitigadoras; e as metas a serem atingidas pelo contrato.

6.1.2 A contratada deverá participar de reuniões com a equipe técnica das Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos três municípios envolvidos no processo, visando alinhamentos necessários e deverá se comprometer a realizar ajustes necessários ao cumprimento das metas. Nessa etapa, deverá:

  • Realizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas e apresentar o mapeamento e as ações de mitigação de riscos, no sentido de prever cenários futuros que possam afetar o andamento do trabalho;
  • Definir o cronograma com todas as ações a serem realizadas e apresentá-lo à equipe técnica do IPAM para análise.

 

  1. PRODUTOS E RELATÓRIOS

 

Os principais relatórios e produtos a serem elaborados pela Consultoria são:

 

  • Produto (P1) – Plano de trabalho

A Consultoria deverá apresentar um Plano de Trabalho, conforme previsto no item 6.1 deste TdR, devidamente atualizado.

 

  • Produto (P2) – Relatórios

Relatório contendo o diagnóstico dos municípios com as análises dos passivos ambientais de cada município envolvido no processo, além do mapeamento das cadeias e da infraestrutura disponível para ações de restauração;

 

  • Produto (P3) – Planos de Restauro e Planos de Ação

Relatório contendo os Planos de ações, compondo, desta maneira os Planos Municipais de Restauração dos três municípios envolvidos no processo.

 

 

  1. ESTRUTURA DOS PLANOS DE RESTAURO

Os Planos Municipais de Restauro deverão abordar os seguintes aspectos para garantir a recuperação eficaz e sustentável das áreas:

 

  • Introdução e Objetivo

– Contextualização e importância do restauro de áreas degradadas;

– Objetivos específicos do plano.

 

8.2 Diagnóstico da Área

– Mapeamento das áreas degradadas de acordo com os dados disponíveis;

– Análise das condições ambientais, sociais e econômicas;

– Identificação das causas da degradação.

 

8.3 Legislação e Normas

– Leis e regulamentos ambientais aplicáveis;

– Diretrizes para restauração e reabilitação de áreas degradadas.

 

8.4 Estratégias de Recuperação

– Métodos e técnicas de restauração ambiental;

– Medidas para recuperação do solo, da vegetação e dos ecossistemas;

– Abordagens para controle de poluentes e manejo de resíduos.

 

8.5 Planejamento e Cronograma

– Etapas sugeridas para o processo de restauração nos municípios;

– Cronograma detalhado das atividades e marcos importantes.

 

8.6 Orçamento e Recursos

– Estimativa de custos totais;

– Fontes de financiamento e alocação de recursos.

 

8.7 Equipe e Parcerias

– Equipe responsável pelo projeto;

– Parcerias com órgãos governamentais, ONGs e empresas.

 

8.8 Comunicação e Engajamento Comunitário

– Estratégias para envolver a comunidade local;

– Ações de sensibilização e educação ambiental.

 

8.9 Monitoramento e Avaliação

– Critérios e indicadores para avaliar o progresso;

– Mecanismos de revisão e ajustes contínuos.

 

8.10 Sustentabilidade e Manutenção

– Planos de ação para garantir a continuidade das ações de restauração;

– Estratégias para a manutenção a longo prazo e prevenção de nova degradação.

  1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

9.1 Para formalização de entrega, os produtos deverão ser apresentados de digital, nos formatos .docx e .PDF, em duas cópias de igual teor.

9.2 Apresentação de cada produto entregue para o IPAM por meio de videoconferência ou reuniões presenciais.

  1. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA UNIDADE DEMANDANTE – IPAM

10.1 Será disponibilizada como infraestrutura a Sede do IPAM-Cuiabá/MT para os técnicos da consultoria, incluindo computadores com acesso a internet, mobília de trabalho e outros materiais de escritório, caso sejam necessários;

10.2 Serão disponibilizadas todas as informações relevantes que estiverem disponíveis sobre os municípios envolvidos no processo, como: dados geográficos dos municípios, levantamentos dos ativos e passivos ambientais para auxiliar a análise técnica pela Consultoria.

  1. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO

11.1 O prazo estabelecido para a referida consultoria é de 45 dias a partir da assinatura do contrato, conforme Cronograma de Execução no Quadro 1.

11.2 Caso seja necessário, devido a aspectos administrativos de gestão do Projeto, existe a possibilidade de assinar o contrato para entrega dos produtos de 1 a 3, com o indicativo de assinatura de aditivo com os demais produtos.

Quadro 1- Descrição dos produtos com a previsão de entrega após a assinatura do contrato

PRODUTOS DESCRIÇÃO PRAZO DE ENTREGA

(dias a partir da assinatura do contrato)

Produto 1 Plano de trabalho 15 dias
Produto 2 Relatórios 30 dias
Produto 3 Planos de Restauro e Planos de Ação 45 dias
  1. EQUIPE CHAVE/ESPECIALISTAS E QUALIFICAÇÃO
PERFIL QTDE ATRIBUIÇÕES QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
 

 

 

 

 

 

Coordenador/a Geral

 

 

 

 

 

 

01

Organizar e mobilizar as equipes de trabalho, elaborar relatórios/produtos, conferir as atividades executadas pelos demais integrantes da equipe, representar a Consultoria em reuniões e demais atividades relacionadas ao Contrato, organizar/agendar reuniões de trabalhos com os representantes dos municípios envolvidos no processo. Profissional com nível superior em Biologia ou áreas afins e mestrado na área de meio ambiente, com experiência na elaboração e gestão de planos de restauro de áreas degradadas, programas e projetos ambientais, com experiência mínima de 5 anos na coordenação de projetos de Gestão Ambiental e experiência mínima de 4 anos na coordenação de equipe técnica multidisciplinar com a temática socioambiental.
 

 

 

 

 

 

Coordenador/a de Análise

 

 

 

 

 

 

01

Organizar e mobilizar as equipes de trabalho, elaborar relatórios/produtos, conferir as atividades executadas pelos demais integrantes da equipe, representar a Consultoria em reuniões e demais atividades relacionadas ao Contrato, organizar/agendar reuniões de trabalhos com os representantes dos municípios envolvidos no processo Profissional com nível superior e mestrado ou especialização em Desenvolvimento Regional ou Gestão Ambiental, com experiência na Análise e Coordenação de projetos de Gestão Ambiental e experiência na coordenação de equipe técnica multidisciplinar com a temática programas de serviços ambientais.

 

  1. CONTRATANTE

11.1 O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM.

 

  1. LOCAL

11.1 A consultoria poderá ser realizada parcialmente a distância, e inclui viagens aos municípios de atuação objetos dessa consultoria.

  1. CONDIÇÕES DO CONTRATO:
  • Os produtos da consultoria devem ser entregues em formato digital no decorrer da consultoria e ao final da mesma o consultor deverá entregar uma compilação de todos os produtos em formato digital;
  • É possível que algumas despesas como estadia e transporte poderão ocorram por conta da contratante, desde que aprovadas pelo fiscal do contrato do IPAM.

 

  1. PAGAMENTO

 

13.1 O pagamento do valor da consultoria será realizado em quatro parcelas de igual valor, sendo que a primeira parcela será paga na assinatura do contrato, e as demais parcelas na entrega dos produtos, conforme demonstrado no Quadro 1.

 

  1. PARA SE CANDIDATAR

Serão aceitas as candidaturas de Pessoas Jurídicas que enviarem os seguintes documentos:

  1. Orçamento detalhado por atividade com valor total;
  2. CV das pessoas que irão compor a equipe.

Enviar os documentos para o e-mail compras@ipam.org.br; fernanda.xavier@ipam.org.br até o dia 06 de outubro de 2024, com o assunto: “TDR. 57.2024.110699 – Plano de restauro”

 

  1. DURAÇÃO

14.1 O prazo para realização da consultoria será de 45 dias, a contar da assinatura do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  2. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  3. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  4. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  5. A Contratada se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  6. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este contrato e o Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  7. Entregar no prazo o produto deste instrumento contratual.

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