Objetivo: Elaboração dos planos municipais de restauro dos municípios de Alto Paraguai/MT, Diamantino/MT e Tangará da Serra/MT, e elaboração de estratégia regional de restauração no âmbito do projeto paisagens sustentáveis e inteligentes para o clima no Oeste de Mato Grosso.
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br
Assunto do e-mail: “TDR. 57.2024.110699 – Plano de restauro”
Recebimento de propostas: até 06/10/2024
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região. O presente edital tem como propósito contratar serviço de consultoria para apoiar na elaboração dos planos municipais de restauro de áreas degradadas nos municípios de Alto Paraguai/MT, Diamantino/MT e Tangará da Serra/MT, através da facilitação das oficinas de trabalho e elaboração do documento final.
- INTRODUÇÃO
O desmatamento e a conversão de ecossistemas naturais para a produção de commodities é uma das principais fontes de emissões de gases do efeito estufa no Brasil. A taxa anual de desmatamento do Cerrado estimada entre agosto de 2021 e julho de 2022 foi de 10.689 km², segundo os dados oficiais do PRODES Cerrado, programa de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O número foi o maior dos últimos sete anos.
O Mato Grosso responde por 742 km2 desta área de Cerrado desmatada no mesmo período, sendo a maioria (74,3%) realizados em imóveis rurais inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Grande parte desse desmatamento ocorre em imóveis rurais que têm áreas acima de 1,5 mil hectares. O desmatamento ilegal responde por 79% e o legal por 21% do total. Campos de Júlio e Campo Novo do Parecis estão entre os 20 municípios que mais perderam Cerrado no período.
Para promover a redução do desmatamento e da conversão associados à produção de commodities, reduzir as emissões da produção de soja e avançar com a implementação do Código Florestal e a agenda de restauro no Oeste de MT, o Projeto “Promovendo a transição para paisagens climáticas inteligentes e sustentáveis no oeste de Mato Grosso, Brasil” é uma iniciativa liderada pelo IPAM em consórcio com a Produzindo Certo, Proforest e o Instituto PCI. O objetivo é implementar e ampliar uma abordagem territorial baseada na estratégia PCI, uma iniciativa implementada pelo Estado de MT, para incentivar a produção de soja livre de conversão, a fim de gerar impactos sociais e econômicos positivos a longo prazo. As ações estão previstas para serem desenvolvidas em uma paisagem composta por 6 municípios do oeste do MT: Campos de Júlio, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Sapezal, Diamantino e Alto Paraguai.
A Paisagem de atuação tem extensão territorial de mais de 5 milhões de hectares (cerca de 6% do Mato Grosso). Quase 40% deste território é coberto por campos de produção de commodities como soja, algodão, milho e também pastagens para gado. Aproximadamente 60% ainda está coberto por vegetação nativa, a maior parte dentro de Terras Indígenas (1,37 milhão de hectares), mas também em terras privadas (reserva Legal, Áreas de Preservação Permanentes – APPs e excedentes de Reserva Legal). Esta região possui aproximadamente 300 mil hectares de ativos florestais (excedente de Reserva Legal) e 200 mil hectares de passivos ambientais, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, dos quais 11,6 mil estão em áreas de preservação permanente (APPs) e 191,8 mil estão em áreas de reserva legal. A região também possui 24 assentamentos rurais ocupados em sua maioria por pequenos agricultores, localizados em Alto Paraguai, Diamantino, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis. Nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal não existem assentamentos, pois possuem uma estrutura fundiária diferenciada, caracterizada em sua maioria por grandes fazendas com produção de soja, milho e algodão. Segundo o IBGE, nesses 6 municípios de abrangência do projeto a população é estimada em 210 mil pessoas, representando 6,2% da população do estado.
A partir da implementação das estratégias previstas para a paisagem inovadora do projeto, pretende-se que o projeto sirva como referência para o ganho de escala da estratégia PCI no MT e no Brasil, promovendo o fortalecimento da governança local, a produção livre de desmatamento, com inteligência climática e implementação do código florestal.
- OBJETO
Contratação de consultoria para elaboração dos planos municipais de restauro dos municípios de Alto Paraguai/MT, Diamantino/MT e Tangará da Serra/MT, e elaboração de estratégia regional de restauração no âmbito do projeto paisagens sustentáveis e inteligentes para o clima no Oeste de Mato Grosso.
- ATIVIDADES
As atividades serão realizadas nas seguintes etapas:
- Serão elaborados diagnósticos municipais, a partir de fontes de dados secundários visando uma descrição de cada município;
- Será realizado mapeamento das cadeias de restauração do território;
- Juntamente com os atores locais, serão construídos de maneira participativa e colaborativa, os planos de ações, compondo, desta maneira os planos municipais de restauração;
- Com base em todas as informações levantadas, serão realizadas reuniões para elaborar uma estratégia regional de restauração.
- ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NESTE TdR
- Coleta de dados e informações sensíveis (baseado na Lei Geral de Proteção de Dados)
A coleta de dados e informações durante os levantamentos, diagnósticos e atividades em geral devem seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TdR
As ações deste termo de referência abrangem os municípios de Alto Paraguai, Diamantino e Tangará da Serra no estado do Mato Grosso.
- ESCOPO DOS SERVIÇOS
A contratada deve apresentar, como parte da Proposta Técnica, a metodologia detalhada e o plano de execução/trabalho para atingir os objetivos apontados nestes Termos de Referência, podendo ser desenvolvidas simultaneamente ou não, de forma a favorecer a execução do cronograma previsto. Os serviços a serem realizados pela contratada compreendem as seguintes fases/etapas/atividades:
- Plano de trabalho
6.1.1 A contratada apresentará um plano de trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia de trabalho e de cada etapa e atividades a serem desenvolvidas, incluindo: cronograma e as metas a serem atingidas, contendo: o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; o cronograma de execução detalhado; a análise de risco da proposta e ações mitigadoras; e as metas a serem atingidas pelo contrato.
6.1.2 A contratada deverá participar de reuniões com a equipe técnica das Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos três municípios envolvidos no processo, visando alinhamentos necessários e deverá se comprometer a realizar ajustes necessários ao cumprimento das metas. Nessa etapa, deverá:
- Realizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas e apresentar o mapeamento e as ações de mitigação de riscos, no sentido de prever cenários futuros que possam afetar o andamento do trabalho;
- Definir o cronograma com todas as ações a serem realizadas e apresentá-lo à equipe técnica do IPAM para análise.
- PRODUTOS E RELATÓRIOS
Os principais relatórios e produtos a serem elaborados pela Consultoria são:
- Produto (P1) – Plano de trabalho
A Consultoria deverá apresentar um Plano de Trabalho, conforme previsto no item 6.1 deste TdR, devidamente atualizado.
- Produto (P2) – Relatórios
Relatório contendo o diagnóstico dos municípios com as análises dos passivos ambientais de cada município envolvido no processo, além do mapeamento das cadeias e da infraestrutura disponível para ações de restauração;
- Produto (P3) – Planos de Restauro e Planos de Ação
Relatório contendo os Planos de ações, compondo, desta maneira os Planos Municipais de Restauração dos três municípios envolvidos no processo.
- ESTRUTURA DOS PLANOS DE RESTAURO
Os Planos Municipais de Restauro deverão abordar os seguintes aspectos para garantir a recuperação eficaz e sustentável das áreas:
- Introdução e Objetivo
– Contextualização e importância do restauro de áreas degradadas;
– Objetivos específicos do plano.
8.2 Diagnóstico da Área
– Mapeamento das áreas degradadas de acordo com os dados disponíveis;
– Análise das condições ambientais, sociais e econômicas;
– Identificação das causas da degradação.
8.3 Legislação e Normas
– Leis e regulamentos ambientais aplicáveis;
– Diretrizes para restauração e reabilitação de áreas degradadas.
8.4 Estratégias de Recuperação
– Métodos e técnicas de restauração ambiental;
– Medidas para recuperação do solo, da vegetação e dos ecossistemas;
– Abordagens para controle de poluentes e manejo de resíduos.
8.5 Planejamento e Cronograma
– Etapas sugeridas para o processo de restauração nos municípios;
– Cronograma detalhado das atividades e marcos importantes.
8.6 Orçamento e Recursos
– Estimativa de custos totais;
– Fontes de financiamento e alocação de recursos.
8.7 Equipe e Parcerias
– Equipe responsável pelo projeto;
– Parcerias com órgãos governamentais, ONGs e empresas.
8.8 Comunicação e Engajamento Comunitário
– Estratégias para envolver a comunidade local;
– Ações de sensibilização e educação ambiental.
8.9 Monitoramento e Avaliação
– Critérios e indicadores para avaliar o progresso;
– Mecanismos de revisão e ajustes contínuos.
8.10 Sustentabilidade e Manutenção
– Planos de ação para garantir a continuidade das ações de restauração;
– Estratégias para a manutenção a longo prazo e prevenção de nova degradação.
- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
9.1 Para formalização de entrega, os produtos deverão ser apresentados de digital, nos formatos .docx e .PDF, em duas cópias de igual teor.
9.2 Apresentação de cada produto entregue para o IPAM por meio de videoconferência ou reuniões presenciais.
- INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA UNIDADE DEMANDANTE – IPAM
10.1 Será disponibilizada como infraestrutura a Sede do IPAM-Cuiabá/MT para os técnicos da consultoria, incluindo computadores com acesso a internet, mobília de trabalho e outros materiais de escritório, caso sejam necessários;
10.2 Serão disponibilizadas todas as informações relevantes que estiverem disponíveis sobre os municípios envolvidos no processo, como: dados geográficos dos municípios, levantamentos dos ativos e passivos ambientais para auxiliar a análise técnica pela Consultoria.
- CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
11.1 O prazo estabelecido para a referida consultoria é de 45 dias a partir da assinatura do contrato, conforme Cronograma de Execução no Quadro 1.
11.2 Caso seja necessário, devido a aspectos administrativos de gestão do Projeto, existe a possibilidade de assinar o contrato para entrega dos produtos de 1 a 3, com o indicativo de assinatura de aditivo com os demais produtos.
Quadro 1- Descrição dos produtos com a previsão de entrega após a assinatura do contrato
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ENTREGA
(dias a partir da assinatura do contrato) |
Produto 1 | Plano de trabalho | 15 dias |
Produto 2 | Relatórios | 30 dias |
Produto 3 | Planos de Restauro e Planos de Ação | 45 dias |
- EQUIPE CHAVE/ESPECIALISTAS E QUALIFICAÇÃO
PERFIL | QTDE | ATRIBUIÇÕES | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
Coordenador/a Geral |
01 |
Organizar e mobilizar as equipes de trabalho, elaborar relatórios/produtos, conferir as atividades executadas pelos demais integrantes da equipe, representar a Consultoria em reuniões e demais atividades relacionadas ao Contrato, organizar/agendar reuniões de trabalhos com os representantes dos municípios envolvidos no processo. | Profissional com nível superior em Biologia ou áreas afins e mestrado na área de meio ambiente, com experiência na elaboração e gestão de planos de restauro de áreas degradadas, programas e projetos ambientais, com experiência mínima de 5 anos na coordenação de projetos de Gestão Ambiental e experiência mínima de 4 anos na coordenação de equipe técnica multidisciplinar com a temática socioambiental. |
Coordenador/a de Análise |
01 |
Organizar e mobilizar as equipes de trabalho, elaborar relatórios/produtos, conferir as atividades executadas pelos demais integrantes da equipe, representar a Consultoria em reuniões e demais atividades relacionadas ao Contrato, organizar/agendar reuniões de trabalhos com os representantes dos municípios envolvidos no processo | Profissional com nível superior e mestrado ou especialização em Desenvolvimento Regional ou Gestão Ambiental, com experiência na Análise e Coordenação de projetos de Gestão Ambiental e experiência na coordenação de equipe técnica multidisciplinar com a temática programas de serviços ambientais. |
- CONTRATANTE
11.1 O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM.
- LOCAL
11.1 A consultoria poderá ser realizada parcialmente a distância, e inclui viagens aos municípios de atuação objetos dessa consultoria.
- CONDIÇÕES DO CONTRATO:
- Os produtos da consultoria devem ser entregues em formato digital no decorrer da consultoria e ao final da mesma o consultor deverá entregar uma compilação de todos os produtos em formato digital;
- É possível que algumas despesas como estadia e transporte poderão ocorram por conta da contratante, desde que aprovadas pelo fiscal do contrato do IPAM.
- PAGAMENTO
13.1 O pagamento do valor da consultoria será realizado em quatro parcelas de igual valor, sendo que a primeira parcela será paga na assinatura do contrato, e as demais parcelas na entrega dos produtos, conforme demonstrado no Quadro 1.
- PARA SE CANDIDATAR
Serão aceitas as candidaturas de Pessoas Jurídicas que enviarem os seguintes documentos:
- Orçamento detalhado por atividade com valor total;
- CV das pessoas que irão compor a equipe.
Enviar os documentos para o e-mail compras@ipam.org.br; fernanda.xavier@ipam.org.br até o dia 06 de outubro de 2024, com o assunto: “TDR. 57.2024.110699 – Plano de restauro”
- DURAÇÃO
14.1 O prazo para realização da consultoria será de 45 dias, a contar da assinatura do contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
- Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
- A Contratada se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
- Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este contrato e o Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
- Entregar no prazo o produto deste instrumento contratual.