Contratação de auditoria para o projeto NORAD PUZZLE – Ano 04 (BRA-2050 BRA-21/0005)

25 de novembro de 2024

 

Termo de Referência 68.2024.112624

 

Objeto:      Auditoria do Projeto NORAD PUZZLE – Ano 04 (BRA-2050 BRA-21/0005)

Recebimento das propostas:   até 13/12/2024

Enviar para:    COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br

TÍTULO DO E-MAIL:    TDR 68.2024.112624AUDITORIA – NORAD PUZZLE (Ano 04)

 

  1. Objeto

Esse Termo de Referência visa a contratação de auditoria para o projeto NORAD PUZZLE – Ano 04 (BRA-2050 BRA-21/0005) para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

  1. Atividades

A auditoria prevê a realização das seguintes atividades:

  • Examinar os registros contábeis;
  • Atestar a aderência da movimentação financeira e econômica;
  • Verificar cumprimento das regras preestabelecidas com os parceiros;
  • Identificar e relatar questões materiais de descumprimento e as indicações de atos ilegais; e
  • Emitir parecer, acerca da movimentação financeira e econômica do projeto;

 

  1. Produtos

A auditoria deverá entregar parecer em que o auditor tenha obtido uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, os relatórios devem conter versões em português e inglês.

O relatório de auditoria deve ser elaborado de acordo com os Padrões Internacionais de Auditoria (ISA) e reportado de acordo com o ISA 800 ou ISA 805.

Os profissionais responsáveis pelo recebimento dos produtos e acompanhamento da execução do serviço:  Jander Almeida – Jander.almeida@ipam.org.br (Analista de Controladoria) e Regeane Lago – regeane.lago@ipam.org.br (Coordenadora de Controladoria).

 

 

 

  1. Período do Trabalho a Ser Desenvolvido

O período do contrato será de 03/02/2025 a 21/04/2025.

PROJETO VALOR DO CONTRATO ENTRE O IPAM E O FINANCIADOR PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DA AUDITORIA CONTÁBIL
NORAD PUZZLE NOK 50.000.000 01/06/2025

OBS.: O valor de NOK 50.000.000 corresponde ao total dos cinco anos de contrato. O orçamento do ano que será auditado (Ano 4) é de NOK 10.841.922,48 (sem considerar o saldo dos Anos 1, 2 e 3).

Os Relatórios Finais serão apresentados ao IPAM e aprovados por: Jander Almeida e Regeane Lago.

  1. Prazo de envio das propostas:
  • Até 13/12/2024;
  • As propostas devem conter a metodologia, cronograma de execução, equipe e proposta orçamentária.

 

  1. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
CRITERIOS PARA PONTUAÇÃO E ESCOLHA DA PROPOSTA
EXPERIÊNCIA COM O TERCEIRO SETOR 1 Por meio de comprovação

(LIMITADO A 5 PTS)

Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 3 Por ano auditado do projeto

(LIMITADO A 3 PTS)

Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 2 O segundo menor preço (2 PTS) e o terceiro menor (1 PT)

os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas confirme abaixo:

 

  1. Será considerada vencedora a empresa que obter maior pontuação de acordo com o quadro acima;

 

  1. As comprovações poderão ser enviadas em formato digital, podendo o IPAM solicita os originais caso seja necessário.

 

  1. A proposta de preço deverá ser clara com preços em reais destacadas na proposta.

 

  1. Em caso de dúvidas enviar e-mail a compras@ipam.org.br;

 

  1. Em caso de empate, será feito entrevista com as duas melhores propostas financeiras e decidido pela equipe do projeto a vencedora.
  2. Disposições Gerais
  3. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  4. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  5. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  6. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  7. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  8. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
  9. Supervisão do trabalho

A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Regeane Lago (Coordenadora de Controladoria) e Vitor Amanc

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