Consultoria para planejamento, produção e diagramação de conteúdo para diferentes públicos da regularização fundiária

29 de janeiro de 2025

Termo de Referência 15.2025.114736

Objeto: Consultoria para planejamento, produção e diagramação de conteúdo para diferentes públicos da regularização fundiária.

Recebimento: até 07 de fevereiro de 2025

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br,  luiz.fadel@ipam.org.br

Título do e-mail: “TDR. 15.2025.114736 – Planejamento, produção e diagramação”.

 

 

Contextualização

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.

 

Neste sentido, o Instituto vem apoiando o desenvolvimento de um modelo de regularização fundiária moderno e robusto, baseado em informações técnicas e científicas estratégicas para a sua implementação, garantem o fortalecimento e consolidação da governança fundiária para a segurança jurídica e territorial, aspectos essenciais para a conservação ambiental e da biodiversidade e desenvolvimento socioeconômico da região

 

O presente edital tem o propósito de selecionar prestador de consultoria para Criação de material didático e orientativo, diagramação de materiais didáticos para introdução a espaços de diálogo dentro da regularização fundiária e seu funcionamento.

 

 

1 – Produtos e atividades a serem entregues pela consultoria

Produtos:

  • Produto 1 – Outline com os tópicos a serem abordados nos materiais didáticos. Considerando o conteúdo mínimo descrito acima;

 

  • Produto 2 – Produção e diagramação de 3 cartilhas orientativas direcionado para os diferentes públicos da regularização fundiária (agricultura familiar, produtores, comunidades tradicionais);

 

Atividades:

  • Reuniões com contratante e parceiros institucionais para a orientações, alinhamento e priorização de conteúdos a serem desenvolvidos;
  • Elaboração e diagramação de materiais didáticos e orientativos sobre os espaços de diálogo dentro política fundiária do estado do Pará contendo o seguinte conteúdo mínimo:
  • Breve introdução aos espaços de diálogo instituídos na política fundiária do estado Pará, envolvendo seus objetivos e breve histórico de constituição;
  • Orientação acerca de seu funcionamento, tipos de demanda atendidas, frequência de encontros, composição de participantes, entre outros aspectos importantes;

 

  • Adaptação do conteúdo da documentação dos espaços de diálogo da política fundiária do estado do Pará promovendo acessibilidade com uso de linguagem simplificada e conteúdo visual

 

  • Criação de elementos visuais que auxiliem o entendimento das informações contidas nas cartilhas;

 

  • Diagramação para lançamento dos materiais desenvolvidos;

 

 

2 – Perfil da consultoria

  • Experiência profissional comprovada em divulgação e adaptação de materiais técnicos com linguagem acessível e simplificada.
  • Experiência comprovada na diagramação de materiais com a temática ambiental e/ou fundiária, será um diferencial.
  • Ter comprometimento com a qualidade dos produtos e prazos.

 

 

3 – Prazos e pagamentos

Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados dentro do período de 45 dias.

Os prazos específicos por cartilha serão definidos de acordo com a priorização alinhada com o contratante e parceiros institucionais, com exceção da primeira cartilha que deverá ser entregue em até 10 dias após a assinatura do contrato. Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM realizará o pagamento após a aprovação dos produtos conforme tabela a seguir.

 

Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado:

  • 10% na aprovação do Produto 1;
  • 30% na entrega validada da Cartilha 1;
  • 30% na entrega validada da Cartilha 2;
  • 30% na entrega validada da Cartilha 3;

 

 

4 – Para se candidatar à consultoria

A empresa deve apresentar os seguintes documentos

  • Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e nas atividades a serem desenvolvidas;
  • Proposta técnica e orçamentária para a consultoria, incluindo metodologia de trabalho;

 

  • Currículo (até 3 páginas).

 

Enviar, até 23:59 do dia 07/02/2025., em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR. 15.2025.114736 – Planejamento, produção e diagramação”.

 

A seleção das melhores propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:

 

Experiência na Área contratada 1 Pts Por contrato assinado com instituições relacionadas ao objeto deste processo (comprovar com cópia de contratos, atestado de capacidade técnica).

Limitado a 3 pontos.

Especialista na área contratada 1 Pts Por especialista com experiência comprovada no tema (comprovar com currículo ou contrato de trabalho).

Limitado a 3 pontos.

Experiência de trabalho com o IPAM 4 Pts Por contrato anterior com o IPAM.

Limitado a 2 pontos.

Pessoa indígena, quilombola ou extrativista 3 Pts Limitado a 2 pontos.
Qualidade técnica da proposta 2 Pts Avaliação da clareza, objetividade e alinhamento da proposta técnica com os objetivos do TdR.

Limitado a 2 pontos.

Proposta Orçamentária 1 a 5 Pts 5 pontos: menor preço

3 pontos: segundo menor preço

 

 

5 – Disposição Gerais

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
  2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

 

 

6 – Supervisão do trabalho

Supervisão e Aceite dos Serviços Contratados

A supervisão dos serviços contratados será realizada por Luiz Fadel

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