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IPAM Amazônia | Desenvolvimento sustentável da Amazônia pelo crescimento econômico, justiça social e proteção da integridade de seus ecossistemas.
Termo de Referência 42.2022.90215
Recebimento de propostas: envio das propostas até 30/06/2022
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, CC:
isabela.pires@ipam.org.br
Assunto do e-mail: TdR 42.2022.90215 – facilitação CARPCT
Sobre o IPAM
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não
governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para
um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e
econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região.
Objetivo
O presente edital tem como objetivo apoiar o Grupo de Trabalho sobre Povos e Comunidades
Tradicionais no âmbito do Observatório do Código Florestal através da seleção de consultoria
de mediação para facilitar o processo de diálogo sobre conceitos, avanços e desafios da
agenda para apoiar o evento de 10 anos do Código Florestal.
Contexto
Por meio de sua atuação no O Observatório do Código Florestal (OCF), o IPAM apoia ações de
regularização ambiental que respeitem os direitos de agricultores familiares, povos e
comunidades tradicionais. Para isso, a rede OCF promove ações de apoio e geração de
informação que fortaleçam a aplicação do Código Florestal nos territórios coletivos,
promovendo também o diálogo entre as partes interessadas.
Atividades
A consultoria prevê a realização das seguintes atividades:
Produtos
A consultoria deverá entregar:
Prazos e pagamentos
Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados entre 05 e 30 de
julho de 2022. Pela entrega e aprovação, pelo IPAM, dos produtos descritos acima, será
efetuado o pagamento do valor total bruto à pessoa jurídica contratada mediante apresentação
de nota fiscal.
Produtos | Prazo | % de Pagamento |
Produto 1 e 2 | 05 de julho de 2022 | 100% |
TOTAL | 100% |
Perfil da consultoria
Critérios para Seleção
Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas conforme abaixo:
Experiência em realização de eventos como moderador: 2,5 pontos por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa.
Atuação em atividades de processos participativo: 2,5 pontos por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa.
Experiência com parcerias institucionais da região Amazônia e/ou Cerrado: 2,0 pontos por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa
Proposta orçamentária menor preço: 3 pontos por proposta apresentada
Disposições Gerais
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
A Contratada se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
A Contratada se compromete a não transferir ou ceder parcial ou integralmente nenhuma informação ou base de dados providos pelo Contratante, sob possibilidade de responsabilização civil no poder judiciário.
Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este contrato e o Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar no prazo o produto deste instrumento contratual.
Para se candidatar à consultoria:
Enviar, até o dia 30/06/2022, em formato digital para COMPAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: isabela.pires@ipam.org.br com o assunto: TdR 42.2022.90215 – facilitação CARPCT
Anexar os seguintes documentos: