Auditoria – CLUA FOGO

12 de março de 2025

TDR: 17.2025.114849

Objeto: Auditoria do Projeto CLUA FOGO: (G-2211-58697)
Recebimento das propostas: até 18/03/2025
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br
TÍTULO DO E-MAIL: TDR. 17.2025.114849 – AUDITORIA – CLUA FOGO

1. Objeto
Esse Termo de Referência visa a contratação de auditoria para o projeto CLUA FOGO: Número do contrato (G-2211-58697) para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

2. Atividades
A auditoria prevê a realização das seguintes atividades:
– Examinar os registros contábeis;
– Atestar a aderência da movimentação financeira e econômica;
– Verificar cumprimento das regras preestabelecidas com os parceiros;
– Identificar e relatar questões materiais de descumprimento e as indicações de atos ilegais; e
– Emitir parecer, acerca da movimentação financeira e econômica do projeto;

3. Produtos
A auditoria deverá entregar parecer em que o auditor tenha obtido uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, os relatórios devem conter versões em português e inglês.
Os profissionais responsáveis pelo recebimento dos produtos e acompanhamento da execução do serviço: Lucas Lima – lucas.lima@ipam.org.br (Analista de Controladoria) e Regeane Lago – regeane.lago@ipam.org.br (Coordenadora de Controladoria).

4. Período do Trabalho a Ser Desenvolvido
O período do contrato será de 01/01/2024 a 31/12/2024.

PROJETO – VALOR DO CONTRATO ENTRE O IPAM E O FINANCIADOR – PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DA AUDITORIA CONTÁBIL
CLUA FOGO – USD 5.000.000,00* – 21/04/2025

* O valor de USD 5.000.000,00 corresponde ao período integral do projeto (4 anos). Estimando para o 2º ano do projeto uma média de 1.250.000,00.
OBS.: Os Relatórios Finais serão apresentados ao IPAM e aprovados por: Lucas Lima e Regeane Lago.

5. Prazo de envio das propostas:
Até 18/03/2024;
As propostas devem conter a metodologia, cronograma de execução, equipe e proposta orçamentária.

6. Critérios para a seleção 
CRITERIOS PARA PONTUAÇÃO E ESCOLHA DA PROPOSTA

EXPERIÊNCIA COM O TERCEIRO SETOR – 1 ponto – Por meio de comprovação (LIMITADO A 5 PONTOS)

Proposta Orçamentária MENOR PREÇO – 3 pontos – Por ano auditado do projeto (LIMITADO A 3 PONTOS)

Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO – 2 pontos – O segundo menor preço (2 PONTOS) e o terceiro menor (1 PONTO)

Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas confirme abaixo:
– Será considerada vencedora a empresa que obter maior pontuação de acordo com o quadro acima;
– As comprovações poderão ser enviadas em formato digital, podendo o IPAM solicita os originais caso seja necessário;
– A proposta de preço deverá ser clara com preços em reais destacadas na proposta.

Em caso de dúvidas enviar e-mail a compras@ipam.org.br;
Em caso de empate, será feito entrevista com as duas melhores propostas financeiras e decidido pela equipe do projeto a vencedora.

7. Disposições Gerais
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;

Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;

A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;

Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.

8. Supervisão do trabalho
A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Regeane Lago (Coordenadora de Controladoria) e Vitor Amancio (Diretor Financeiro).

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