Assessoria técnica especializada para agenda climática

27 de setembro de 2024

Objeto:                Assessoria técnica especializada para agenda climática internacional.

Período:              de 07 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2024.

Título do e-mail: TdR.58.2024.110749 – Assessoria técnica para agenda climática.

Publicação:         até 06/10/2024

 

  1. Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região.

Neste sentido, o Instituto está desenvolvendo o projeto Solucionando o Quebra-Cabeças da Amazônia: sem desmatamento, mais produção e direitos, que tem como objetivo contribuir para o fim do desmatamento na Amazônia Legal promovendo atividades sustentáveis e governança de terras e mobilizando, conjuntamente, governos subnacionais para combater o desmatamento ilegal.

Este projeto está apoiado em cinco pilares baseados na ciência, incluindo a participação social e governamental: (1) detectar, qualificar e controlar o tamanho do desmatamento ilegal em terras públicas e privadas da Amazônia; (2) fornecer informações científicas, implementar procedimentos governamentais e melhorar o controle legal para a alocação de pelo menos 10 milhões de hectares (dos 50 milhões de hectares) de florestas públicas não destinadas (FPNDs) para conservação ou uso sustentável; (3) fortalecer e dar visibilidade para redes de governança de áreas protegidas, gerando e gerenciando informações estratégicas para a conservação e o desenvolvimento sustentável; (4) criar e implementar políticas e procedimentos estatais para valorizar seus ativos ambientais como uma estratégia de acesso a oportunidades de financiamentos verdes; (5) estabelecer jurisdições sustentáveis com riscos reduzidos para investimentos, cadeiras produtivas de commodities (grãos) e agricultura familiar (cacau) livres de ilegalidades e desmatamento, com base em arranjos públicos-privados para o Desenvolvimento de Baixas Emissões.

Esses pilares buscam reduzir significativamente o desmatamento e garantir segurança territorial e socioambiental, protegendo os direitos dos povos indígenas, além de fomentar cadeias produtivas sustentáveis de baixo carbono.

Parte crucial deste projeto envolve fornecer subsídios técnicos a gestores e tomadores de decisão da Amazônia Legal, especialmente em preparações para discussões e negociações internacionais sobre alternativas para a redução do desmatamento. Considerando a importância dos eventos internacionais que se aproximam, como a COP 29, em Baku, e a COP 16 de Biodiversidade, em Cali, que acontecerão ainda em 2024, e da COP 30, que acontecerá em 2025, em Belém, torna-se necessária uma assessoria especializada que acompanhe os eventos e seus desdobramentos relacionados aos temas que possam ter impacto direto na região amazônica e em suas comunidades, oferecendo suporte estratégico e técnico na elaboração de documentos.

  1. Objeto

Este Termo de Referência tem por objetivo selecionar uma pessoa jurídica (PJ) para prestar assessoria técnica especializada no acompanhamento da agenda climática internacional de 2024, mantendo um olhar para 2025. O foco estará na COP 29, em Baku, e na COP 16 de Biodiversidade, em Cali, além da construção de uma agenda estratégica para a COP 30, em Belém. A consultoria terá como responsabilidade fornecer suporte técnico e estratégico, análises precisas e recomendações sobre as questões climáticas e socioambientais que impactam a Amazônia.

  1. Atividades

As atividades a serem desempenhadas pela consultoria incluem, mas não se limitam a:

 

  • Monitorar e analisar a evolução da agenda climática global, com ênfase nas implicações para a Amazônia;
  • Apoiar o Consórcio da Amazônia Legal na formulação das agendas para a COP 29 e COP 30;
  • Realizar pesquisa e monitoramento de políticas, acordos e iniciativas internacionais relacionados às mudanças climáticas e à conservação da Amazônia;
  • Elaborar relatórios técnicos com análises estratégicas, recomendações e informações atualizadas;
  • Identificar oportunidades de cooperação internacional e novas parcerias para fortalecer a agenda climática da Amazônia;
  • Prestar suporte técnico na elaboração de documentos, apresentações e materiais informativos relacionados à agenda climática e aos eventos internacionais;
  • Desenvolver outras atividades relacionadas ao acompanhamento da agenda climática internacional, conforme demandas surgidas durante o período de contratação.
  1. Produtos

A consultoria deverá entregar relatórios de acompanhamento da agenda climática da Amazônia e internacional, a serem entregues a cada dois meses, totalizando dois relatórios ao longo do contrato, que devem conter:

  1. Análises temáticas e recomendações estratégicas embasadas em informações atualizadas;
  2. Contribuições para documentos, apresentações, materiais informativos e preparação de agenda para eventos internacionais;
  3. Sistematização das principais discussões ocorridas durante a CDB COP 16 e a COP 29, de Baku, com recomendações para a COP 30, de Belém;
  4. Outras informações que possam ser acordadas durante o período de contratação.

 

 

 

 

  1. Prazos e pagamentos

Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados entre os dias 07 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2024. Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM realizará o pagamento após a aprovação dos produtos conforme tabela a seguir, preferencialmente à pessoa jurídica.

Pagamentos Prazo % Pagamento após aprovação
Pagamento 1 15 dias após a assinatura do contrato 20%
Pagamento 2 15 dias após a Entrega do Produto 1 – (entrega dia 30/11/2023) 40%
Pagamento 3 15 dias após a Entrega do Produto 2 – (entrega dia 31/01/2023 40%
TOTAL 100%
  1. Condições do Contrato

As condições de trabalho para a consultoria em relações internacionais são as seguintes:

  1. A consultoria poderá ser realizada de forma remota, com a possibilidade de viagens nacionais e internacionais quando necessário, conforme acordado entre as partes;
  2. A instituição contratante fornecerá acesso a informações, documentos e outros recursos necessários para a execução das atividades;
  3. A consultoria será contratada por um período de 4 meses, através de contrato com pessoa jurídica, podendo ser renovada ou estendida mediante avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária;
  4. Os produtos da consultoria devem ser entregues em formato digital conforme prazo de execução estabelecido neste termo e na proposta a ser apresentada.

 

  1. Perfil da consultoria

O perfil desejado para a consultoria em relações internacionais inclui:

  1. Formação acadêmica na área de Relações Internacionais, Ciências Ambientais, Direito, Ciências Políticas ou áreas afins;
  2. Experiência comprovada em questões relacionadas a mudanças climáticas, políticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
  3. Conhecimento aprofundado dos debates e negociações climáticas internacionais;
  4. Capacidade de análise e interpretação de documentos e acordos internacionais;
  5. Experiência em pesquisa, elaboração de relatórios e apresentações de alta qualidade;
  6. Fluência em pelo menos dois idiomas, incluindo o inglês;
  7. Habilidades de comunicação e negociação;
  8. Conhecimento sobre a região amazônica e suas particularidades será considerado um diferencial.
  9. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
  10. a) os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas confirme abaixo
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM NEGOCIAÇÕES CLIMÁTICAS EM ÂMBITO INTERNACIONAL 1 Pts Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfólio e/ou currículo.
EXPERIÊNCIA COM O IPAM 4 Pts Por contrato com o IPAM (LIMITADO A 5 PTS)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 5 Pts  
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 3,5 Pts  
  1. Disposições Gerais
  2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  5. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  6. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  7. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
  8. Supervisão do trabalho

A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Clarisse Guerreiro (Gerente de Projeto) e Gabriela Savian (Diretora de Políticas Públicas).

 

  1. Para se Candidatar à Consultoria

Enviar, até o dia 06/10/2024, em formato digital para COMPAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: clarisse.guerreiro@ipam.org.br com o assunto: TDR.58.2024.110749 – Assessoria técnica para agenda climática.

 

Anexar os seguintes documentos:

 

  • Comprovações técnicas, atestado de capacidade técnica, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
  • Proposta técnica e orçamentária para a consultoria;
  • Enviar os currículos (até 2 páginas) das pessoas que irão realizar a consultoria.

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