Acompanhar, registrar e gravar em áudio e vídeo os debates sobre a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+

20 de dezembro de 2024

TERMO DE REFERÊNCIA 02.2025.113835

 

Objeto: acompanhar, registrar e gravar em áudio e vídeo os debates sobre a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ em diferentes regiões e territórios do estado do Pará durante a realização das 32 (trinta e duas) CLPIs que estão previstas para ocorrer durante o primeiro semestre de 2025.

Recebimento de propostas: até 07/01/2025

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, gustavo.furini@ipam.org.br com o assunto: TDR 02.2025.113835 – Captação gravação e vídeo.

 

 

  1. CONTEXTO

 

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que desde 1995 trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas. Dentre as diferentes atividades em curso desempenhadas pelo IPAM na Amazônia está o compromisso assumido de auxiliar o Governo do Estado do Pará, juntamente com outras organizações parceiras, nas diferentes etapas que visam o estabelecimento de seu Sistema Jurisdicional de REDD+ usando o Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard (TREES) desenvolvido pelo Programa ART (Architecture for REDD+ Transactions).

 

A implementação do padrão, daqui em diante denominado “ART/TREES”, exige que a jurisdição, no caso do Pará de escala subnacional, adote procedimentos técnicos específicos, como por exemplo: o estabelecimento de uma política pública voltada ao REDD+, o fortalecimento dos espaços de governança climática, o pleno cumprimento das salvaguardas socioambientais, a implementação de um mecanismo financeiro que permita a comercialização dos créditos de carbono gerados pela jurisdição e o desenvolvimento de um robusto sistema de mensuração, reporte e a verificação (MRV) para determinar as reduções de emissões. Ademais, a construção do sistema jurisdicional de REDD+ é uma ação contundente conduzida pelo governo com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e da degradação florestal e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas econômicas que impulsionem a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem na e da floresta. Sob esta perspectiva, a geração e comercialização de créditos de carbono de alta integridade socioambiental se apresenta como uma das possíveis alternativas para fortalecimento e valorização da floresta viva.

 

Como parte integrante do processo de construção e implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD+) e como forma de cumprimento às salvaguardas socioambientais, o estado do Pará irá conduzir ao longo de 2025 um amplo processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) junto a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PIQCTs). O processo de CLPI para representantes PIQCTs no âmbito do desenvolvimento e implementação do SJREDD+ é liderado pelo Governo do Estado do Pará sob a Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), que conta com a participação da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI), da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF).

 

Ao longo do primeiro semestre de 2025 serão realizadas um total de 32 (trinta e duas) CLPIs, com duração estimada de 2 (dois) dias cada, em territórios a serem indicados por representantes PIQCTs, a partir de diálogo com o estado, e que terão como objetivo informar, esclarecer e consultar os povos originários e comunidades tradicionais sobre os principais componentes que constituem o SJREDD+ no Pará.  Nesse sentido, e de forma a apoiar o estado na realização das CLPIs, o IPAM publica este Termo de Referência com o objetivo de selecionar empresa que se responsabilize pela captação e gravação de áudio e vídeo dos momentos de debate que envolverão estas 32 CLPIs.

 

Como a agenda das CLPIs, em termos de locais e datas, ainda encontra-se em processo de consolidação, é informado aos interessados em apresentarem suas propostas para este Termo de Referência que todos os custos associados à logística para cada uma das reuniões que envolvem as CLPIs (deslocamento da cidade base da equipe até o local da CLPI e retorno, alimentação e hospedagem) irão incorrer por conta da Contratante e, por conta disso, não deverão compor a proposta comercial.

 

Adicionalmente, e caso seja preciso, a empresa deverá estar preparada para acompanhar duas ou mais CLPIs que estejam ocorrendo em paralelo no estado do Pará, dispondo de todos os equipamentos e insumos necessários à entrega dos produtos..

 

 

  1. OBJETIVO

Seleção e contratação de empresa pessoa jurídica (PJ) para acompanhar, registrar e gravar em áudio e vídeo os debates sobre a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ em diferentes regiões e territórios do estado do Pará durante a realização das 32 (trinta e duas) CLPIs que estão previstas para ocorrer durante o primeiro semestre de 2025.

 

 

  1. PRODUTOS, ATIVIDADES E PRAZOS

Para a prestação do serviço de acompanhamento, captação e gravação de áudio e vídeo dos 2 (dois) dias de debate que envolvem as CLPIs deverão ser disponibilizados, minimamente, e de forma individualizada para cada reunião de CLPI:

 

Lista de equipamentos a para cada reunião em formato CLPI
1. 01 (um) operador de câmera (vídeo)
2. 01 (um) operador de som (áudio)
3. 01 (um) coordenador de equipe (direção áudio/vídeo)
4. 02 (duas) câmeras e assessórios
5. 02 (duas) caixas de som e acessórios
6. 01 (uma) mesa para controle de áudio/vídeo
7. 04 (quatro) microfones sem fio
8. 02 (dois) microfones com fio
9. 01 (um) gerador portátil para alimentar equipamentos de gravação em caso de impossibilidade de acesso à rede de energia elétrica
10. Materiais e equipamentos de apoio (extensões de 10m ou mais, pilhas e baterias, mídias para gravação em arquivo do material captado)

Durante a realização dos serviços a empresa deverá entregar os seguintes produtos:

 

3.1. PRODUTO 1: Plano de Trabalho

ATIVIDADES: Entregar Plano de Trabalho contendo descrição detalhada de equipamentos, equipe e metodologia para a realização do serviço.

PRAZO DE ENTREGA: Até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

3.2 PRODUTO 2: Arquivos digitais com a gravação (áudio/vídeo) de 08 (oito) CLPIs

ATIVIDADES: Realizar o acompanhamento, captação e gravação das reuniões envolvendo as CLPIs de número 01 a 08 e entregar o material em formato digital.

PRAZO DE ENTREGA: Até 15 (quinze) dias após a realização da 8ª CLPI.

 

3.3 PRODUTO 3: Arquivos digitais com a gravação (áudio/vídeo) de 08 (oito) CLPIs.

ATIVIDADES: Realizar o acompanhamento, captação e gravação das reuniões envolvendo as CLPIs de número 09 a 16 e entregar o material em formato digital.

PRAZO DE ENTREGA: Até 15 (quinze) dias após a realização da 16ª CLPI.

 

3.4 PRODUTO 4: Arquivos digitais com a gravação (áudio/vídeo) de 08 (oito) CLPIs.

ATIVIDADES: Realizar o acompanhamento, captação e gravação das reuniões envolvendo as CLPIs de número 17 a 24 e entregar o material em formato digital.

PRAZO DE ENTREGA: Até 15 (quinze) dias após a realização da 24ª CLPI.

 

3.3 PRODUTO 5: Arquivos digitais com a gravação (áudio/vídeo) de 08 (oito) CLPIs.

ATIVIDADES: Realizar o acompanhamento, captação e gravação das reuniões envolvendo as CLPIs de número 25 a 32 e entregar o material em formato digital.

PRAZO DE ENTREGA: Até 15 (quinze) dias após a realização da 32ª CLPI.   

 

 

  1. PERFIL DA EMPRESA
  • Comprovação de experiência para realização dos serviços descritos neste Termo de Referência;
  • Comprovação de equipe com profissionais capacitados para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência;
  • Possuir em seus quadros equipe com disponibilidade para realizar atividades no interior do estado, incluindo localidades remotas e de difícil acesso, como: Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação;
  • Ter capacidade (equipamentos e equipe) para acompanhar duas ou mais atividades (CLPIs) realizadas em paralelo;

 

 

  1. CONDIÇÕES DO CONTRATO
  • Todos os produtos constantes neste Termo de Referência devem ser entregues em formato digital respeitando o prazo de execução estabelecido no item 3;
  • A empresa deverá fornecer e ficar responsável por todos os equipamentos necessários à realização das atividades associados aos produtos;
  • Todas as despesas envolvendo a logística para acompanhamento das 32 (trinta e duas) CLPIs (deslocamento da cidade base da equipe da empresa contratada e retorno, hospedagem e alimentação) serão de responsabilidade da Contratante;
  • A empresa Contratada deverá utilizar para execução dos serviços equipe que esteja baseada em Belém ou outro município do estado do Pará.

 

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.

  • 20% após aprovação do Produto 1;
  • 20% após aprovação do Produto 2;
  • 20% após aprovação do Produto 3;
  • 20% após aprovação do Produto 4;
  • 20% após aprovação do Produto 5.

 

 

  1. PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA

Enviar, até o dia 07/01/2025, proposta em formato digital para compras@ipam.org.br, gustavo.furini@ipam.org.br,  com o assunto: TDR 02.2025.113835 – Captação gravação e vídeo.

 

Anexar os seguintes documentos:

  • Comprovações técnicas de execução de atividades similares;
  • Proposta técnico-comercial para a realização dos serviços incluindo o detalhamento de atividades, metodologia de trabalho, equipamentos e equipe envolvendo a entrega de cada produto, os quais deverão ter seu preço apresentado separadamente (até 6 páginas);
  • Currículo dos profissionais que irão realizar a consultoria (até 3 páginas por profissional).

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O IPAM dará preferência para escolha da proposta de menor preço;
  • O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
  • O(A) Contratado(a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
  • O(A) Contratado(a) será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
  • Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado(a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  • Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  • Refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  • Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;

Para a realização das atividades deste Termo de Referência é fundamental que a equipe da empresa seja composta por profissionais que prezem pelo respeito ao púbico que atenderá as CLPIs, em especial, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, assim como, demais participantes, sejam eles representantes de instituições governamentais ou não-govername

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