Contratação de Consultoria Especializada para Apoiar no Levantamento de dados

17 de setembro de 2024

TERMO DE REFERÊNCIA 52.2024.109628

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA

Objeto: Contratação de Consultoria Especializada para Apoiar no Levantamento e Análises das Normativas Estaduais e Federais que Regulamentam o Uso do Fogo na Amazônia Legal.

Título do e-mail: TDR 52.2024.109628 – Consultoria Estudo da Regulamentação do Fogo na Amazônia Legal.

Período de publicação: até 27/09/2024

  1. Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região.

O IPAM atua nos nove estados da Amazônia legal e algumas iniciativas no Cerrado, com escritório locais em Belém, no Pará, Brasília, no Distrito Federal; Altamira e Santarém, no Pará; Canarana, Cuiabá e Querência, em Mato Grosso e Cruzeiro do Sul, no Acre.

Atualmente, como parte da estratégia de atuação, o Instituto vem desenvolvendo uma iniciativa, para a poiar a ‘Gestão do Fogo na Amazônia’  com objetivo de desenvolver, envolver as partes interessadas e coordenar esforços para apoiar a implementação de um programa robusto de prevenção, controle e redução de incêndios na Amazônia. O projeto engloba três principais eixos de ações: i) Inteligência, ii) Governança e gestão, e iii) Combate e controle.

Recentemente, aprovada a Lei nº 14.944/24 que define regras para uso do fogo em áreas rurais e modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, permitindo que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que respeitem condições específicas como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. A nova legislação também permite o uso do fogo em locais onde as peculiaridades justifiquem para práticas agropecuárias, para pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida, para a prática de prevenção e combate a incêndios, e para a capacitação de brigadistas florestais. A implementação da política será coordenada pelo IBAMA, em parceria com a FUNAI, a Fundação Cultural Palmares, e outros órgãos.

 

Nesse sentido, é necessário identificar as peculiaridades regionais que justifiquem o uso do fogo nas práticas agropecuárias, pesquisas científicas, práticas de prevenção e combate a incêndios e capacitação dos atores que implementam a Lei e prática de prevenção e combate aos incêndios. E gerar subsídios para pensar as soluções práticas e estratégias para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com foco na sustentabilidade e proteção da biodiversidade.

O IPAM está buscando uma Consultoria especializada para apoiar no levantamento e análise da legislação vigente e as especificidades da Lei nº 14.944/24 a nível federal e estadual com foco nos estados da Amazônia Legal.

 

  1. Objetivo da Consultoria

O presente Termo de Referência (TdR) visa a contratação pessoa jurídica especializada para apoiar o levantamento e análise das normativas estaduais e federais que regulamentam o uso do fogo nos territórios da Amazônia Legal. O objetivo do projeto é fortalecer a governança por meio de políticas e esforços institucionais coordenados em diferentes escalas e trabalhando em parceria com a sociedade civil.

 

  1. Escopo de Trabalho

O escopo de trabalho da consultoria abrangerá, mas não se limitará a:

  1. Levantamento de dados e análise de contexto:
    • Realizar um levantamento das normativas existentes sobre o fogo;
    • Analisar a legislação vigente e as especificidades da Lei nº 14.944/24.
  2. Revisão Jurídica para os estados:
    • Realizar um levantamento dos dispositivos legais que regulamentam o uso do fogo nos nove (09) estados da Amazônia Legal, incluindo normativas específicas sobre licenciamento e fiscalização;
  3. Análise de áreas especiais:
    • Revisão das normativas associadas ao uso do fogo em Áreas Especiais, incluindo Territórios Indígenas, Comunidades Tradicionais, Unidades de Conservação e áreas de alto valor de conservação;
    • Realizar consultas e diálogos com comunidades indígenas, quilombolas, pesquisadores, brigadistas e órgãos governamentais.
  4. Manejo Integrado do Fogo:
    • Levantamento das legislações associadas ao Manejo Integrado do Fogo, incluindo normativas sobre queima controladas para manejo do solo; queima prescrita, e uso do fogo em vegetações com diferentes níveis de proteção legal;
  5. Identificação de Lacunas normativas e boas práticas:
    • Identificação da carência e desafios para implementação das regulamentações estadual nos nove (09) estados da Amazônia Legal;
    • Identificar práticas agropecuárias e técnicas de manejo que podem ser aplicadas na Amazônia.
  6. Integração com Stakeholders (Gestores Públicos):
    • Participação em reuniões com representantes dos atores que atuam na gestão do fogo dos nove (09) estados da Amazônia Legal para coleta de informações. Estas reuniões serão organizadas e conduzidas pelo IPAM;
    • Realizar consultas e diálogos com comunidades indígenas, quilombolas, pesquisadores, brigadistas e órgãos governamentais.
    • Apoiar na realização de oficinas e reuniões de trabalho para coletar subsídios e promover o engajamento das partes interessadas.
  7. Relatório Técnico:
    • Elaboração de relatório contendo os resultados do levantamento de dispositivos legais e a identificação de carências de regulamentação;
  8. Análise comparativa:
    • Desenvolvimento de uma análise das regulamentações entre os estados da Amazônia Legal, buscando a identificação de experiências exitosas. Este produto deve conter ainda um Painel de Status e uma Ficha de Recomendações por estado.
  9. Workshop de Validação: A
    • Apoio e participação de um Workshop com gestores públicos e representantes da sociedade civil para discutir e validar as recomendações propostas.

 

  1. Produtos Esperados

A consultoria deverá entregar dois produtos, a saber:

Produto 1:

Relatório técnico contendo os resultados do levantamento de dispositivos legais e identificação de carências de regulamentação no que se refere ao uso do fogo nos nove (09) estados da Amazônia Legal. Este produto deve conter também:

  • Análise do cenário atual da utilização do fogo na Amazônia.
  • Identificação de boas práticas e técnicas de manejo do fogo.

 

Produto 2:

Documento técnico com a consolidação das informações e apresentação de um comparativo da regulamentação estadual para o uso do fogo entre os estados da Amazônia Legal, buscando a identificação de experiências exitosas. Este produto deve conter também:

  • Painel de Status por estado;
  • Painel com processo de licenciamento para as queimadas controladas por estado;
  • Ficha de Recomendações por estado;
  • Quadro regulatório sobre fogo para pelo menos um dos estados da Amazônia;
  • Apresentação de resultados e proposições;

 

  1. Período de Execução

O período de execução da consultoria será de [XX] meses, a serem definidos durante a negociação contratual.

 

  1. Perfil da Consultoria

A consultoria deverá apresentar o seguinte perfil:

  • Experiência comprovada na área de políticas públicas e análises jurídicas, preferencialmente com foco na Amazônia.
  • Conhecimento sobre o uso do fogo e suas implicações legais e ambientais;
  • Deve ter experiência comprovada em trabalhos relacionados uso do fogo nos estados da Amazônia Legal;

 

  1. Processo de Seleção

O processo de seleção da consultoria seguirá as seguintes etapas:

– Recebimento e análise das propostas técnicas e financeiras;

– Avaliação da experiência e qualificação da equipe proposta;

– Entrevistas com os proponentes;

– Seleção da consultoria com base na melhor combinação de qualidade técnica e preço.

 

  1. Critérios de Seleção

A proposta que atingir o maior valor na soma dos critérios de classificação abaixo será selecionada como vencedora. Em caso de empate, a pontuação combinada dos itens 3 e 4 deverá ser usada como critério de desempate.

Experiência e qualificação técnica comprovada 3 pts Por contrato assinado com outras instituições
Experiência prévia em projetos similares 3 pts Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo.
Qualidade da proposta técnica apresentada. 3 pts
Proposta financeira 4 pts Proposta de menor valor apresentada

 

9. Entrega da Proposta

A proposta deve ser enviada por e-mail, contendo os documentos necessários e a proposta técnica e financeira, até o dia 27/09/2024 em formato digital para COMPRAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br com CC: jarlene.gomes@ipam.org.br, com o assunto: TDR 52.2024.109628 – Consultoria Estudo da Regulamentação do Fogo na Amazônia Legal.

 

  1. Disposições Gerais
  2. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
  3. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
  4. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  5. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  6. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  7. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  8. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

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