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:: Programa - Mudanças Climáticas
- Clima - COP 6
COP-6 e o "Manifesto de Belém"
Nos dias 23 e 24 de outubro, entidades representantes
da sociedade civil brasileira, ambientalistas, pesquisadores, políticos
e técnicos se reuniram em Belém do Pará para discutir critérios para
inclusão de projetos que envolvem florestas no âmbito do Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo (MDL). O seminário foi promovido pelo IPAM,
e contou com a participação de cerca de 60 pessoas. O MDL, um mecanismo
que foi criado pelo Protocolo de Quioto, parte da Convenção Quadro
sobre Clima das Nações Unidas, tem o objetivo de flexibilizar a implementação
de reduções de emissões de dióxido de carbono, compromisso assumido
pelos países desenvolvidos em 1997. Os participantes da reunião prepararam
um manifesto resumindo a sua posição quanto aos critérios necessários
para assegurar a inclusão de projetos florestais, ao mesmo tempo diminuindo
os riscos associados. A expectativa dos signatários era de contribuir
para o debate sobre o assunto dentro e fora do Brasil, e na tomada
de posição do governo brasileiro na Sexta Conferência da Partes (COP-6),
que se realizou entre os dias 13 e 24 de Novembro do 2000 em Haia,
Holanda.
Manifestaçao da sociedade civil brasileira sobre
as relações entre florestas e mudanças climáticas e as expectativas
para a COP-6
Belém, 24 de outubro de 2000.
Sobre o clima mundial.
- Em 1992, quando os chefes de estado assinaram
a convenção do clima no Rio de Janeiro, eles se comprometeram
a dar seguimento a ações política e socialmente difíceis, ainda
que vitais para a sobrevivência da humanidade. Assumiram então
a redução de emissões globais de gases do efeito estufa. Como
um primeiro passo, os países desenvolvidos concordaram em limitar
suas emissões sob o princípio de responsabilidade comum, porém
diferenciada. Nos anos seguintes, se acumularam evidências indicando
o agravamento do aquecimento global. No Brasil, o fenômeno El
Niño produziu efeitos como as enchentes que assolaram o sul, provocaram
secas intensas no nordeste e a perda de umidade em grandes extensões
da floresta amazônica. Logo após a assinatura do Protocolo de
Quioto, um incêndio gigantesco consumiu 13.000 km2 de florestas
em Roraima. Agora, há indicações que o El Niño pode ter a sua
intensidade e freqüência aumentadas com o aquecimento global
Sobre a responsabilidade dos principais emissores
históricos.
- Os signatários deste documento, somando-se aos
protestos mundiais, demandam que os EUA, responsáveis por 25%
das emissões globais, ratifiquem o Protocolo de Quioto, assumam
as suas metas de redução, e abandonem a postura defensiva atual
em favor de exercerem papel de liderança na questão climática.
Nós esperamos que metas mais ambiciosas venham a ser internacionalmente
estabelecidas a curto prazo.
- Os mecanismos de flexibilização previstos no Protocolo,
só se justificam como instrumento para viabilizar os esforços
de redução de emissões por países do Anexo I. Eles não podem ser
transformados em mecanismos que simplesmente autorizem a não redução
ou o aumento destas emissões. Assim, o acesso de países do Anexo
I a qualquer dos mecanismos de flexibilização deve estar condicionado
à evidência de que estabilizaram ou reverteram as suas emissões.
E devem perder o acesso eventualmente obtido se voltarem a aumentar
os seus níveis de emissão.
Sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
e outros mecanismos de flexibilização.
- Os mecanismos de flexibilização deverão estimular
o início de um processo efetivo de reduções de emissões acordadas
por países do Anexo I. A regulamentação e a implementação destes
mecanismos devem possibilitar o envolvimento de todos os países
membros do protocolo nos esforços internacionais de mitigação
das mudanças climáticas, de acordo com as suas responsabilidades
comuns, porém diferenciadas. A instauração de um processo político
internacional é indispensável para lograr reduções efetivas. Neste
contexto, o MDL tem particular importância, por ser o único instrumento
do Protocolo que prevê a participação dos países em desenvolvimento.
- A implementação de projetos no âmbito do MDL implicará
em enfrentar várias dificuldades. A possibilidade de que ocorram
vazamentos, de que haja falhas na fiscalização ou controle, ou
a falta de garantias quanto a permanência, é comum tanto aos projetos
energéticos, como aos que envolvem florestas e atividades de uso
da terra. Portanto, devem ser estabelecidos critérios rigorosos
para que se evite estas ocorrências e para penalizar os eventuais
responsáveis.
- Da mesma forma se deve proceder em relação às
dificuldades que afetam de maneira específica a cada setor, como
o estabelecimento de linhas de base que permitam aferir a adicionalidade
dos projetos do MDL. Os projetos que envolvam florestas nativas,
por exemplo, poderão demandar critérios mais complexos para a
definição das linhas de base, mas poderão resultar em benefícios
adicionais para o clima, o meio ambiente e a sociedade, além da
compensação de emissões.
- Entendemos que a implementação de projetos do
MDL e demais mecanismos de flexibilização, em quaisquer setores
ou países, deve estar submetida a auditorias independentes que
atestem o seu desempenho. A implementação deve, ainda, estar aberta
à participação e ao acompanhamento de organizações da sociedade
civil com competência e legitimidade reconhecidas.
Sobre as florestas e o MDL.
- Por mais que se pretenda ou que se afirme o contrário,
o veto específico a projetos com florestas no MDL desconsidera
a importância fundamental que elas têm para o equilíbrio climático,
seja no que se refere à sua capacidade de seqüestro de carbono,
seja quanto ao significativo volume de emissões oriundas dos desmatamentos
e queimadas, e seu potencial de emissões. As florestas nativas
constituem o principal elemento estratégico para que muitos países
em desenvolvimento possam participar dos esforços internacionais
para a redução das emissões. A América Latina, por exemplo, dispõe
de grandes reservas de florestas tropicais, enquanto mantém níveis
relativamente pouco significativos de emissões no setor energético.
A maior parte dos países latino-americanos sequer terá como participar
do MDL se projetos florestais não forem elegíveis.
- O caso do Brasil é emblemático: promove entre
4 e 5% das emissões mundiais, sendo que dois terços delas são
oriundas do setor florestal. Se o Brasil pudesse implementar programas
para proteger florestas ameaçadas por desmatamento, poderia contribuir
consistentemente para a redução de emissões. Poderia investir
no manejo sustentável dos recursos florestais, em escala passível
de reverter práticas econômicas predatórias e de viabilizar o
desenvolvimento econômico para as populações que vivem nas florestas.
Por outro lado, a sua matriz energética é comparativamente limpa,
e projetos energéticos pouco acrescentariam aos esforços pró-reduções.
- Se na COP-6, ou em futuras Conferências, o MDL
e outros mecanismos de flexibilização forem regulamentados, deverá
ser resguardado o direito soberano dos países em desenvolvimento
de aceitarem ou não a implementação de mecanismos de flexibilização
nos seus territórios, e de estabelecerem regras e estratégias
próprias - compatíveis com os critérios gerais internacionalmente
estabelecidos.
Sobre a posição oficial brasileira.
- Os signatários entendem que a representação oficial
brasileira nas negociações sobre o clima tem desempenhado um papel
importante para superar impasses e fazer com que os principais
emissores históricos assumam responsabilidades diante da comunidade
internacional. E foi autora da proposta que levou à incorporação
do MDL ao Protocolo. No entanto, é incoerente com as suas próprias
conquistas a medida que se opõe a elegibilidade de projetos com
florestas no MDL. Esta incoerência é exacerbada frente à sua não
objeção à elegibilidade de projetos que envolvam energia nuclear
e plantação de florestas homogêneas.
- Esperamos que a posição oficial brasileira para
a COP-6 e futuras Conferências, continue a cobrar a responsabilidade
principal dos EUA e demais países do Anexo I para o início do
processo de redução das emissões mundiais. Esperamos, ainda, que
caso as negociações avancem no tópico de implementação dos mecanismos
de flexibilização, a representação oficial brasileira admita o
acesso ao MDL de projetos com florestas nativas, desde que subordinados
aos princípios de adicionalidade, transparência, controle de fugas,
verificabilidade dos resultados, e demais regras e controles que
venham a ser definidos.
- Solicitamos ao governo brasileiro que não meça
esforços para engajar a sociedade civil brasileira em um diálogo
permanente sobre a questão do clima e suas implicações para o
país. Neste sentido, a criação do Fórum Brasileiro é um passo
inicial, mas ainda não resultou em interação efetiva entre governo
e sociedade até as vésperas da COP-6. Gostaríamos, também, que
houvesse maior empenho do governo no sentido de esclarecer a sociedade
brasileira acerca das mudanças climáticas e dos seus efeitos.
Sobre os critérios para a inclusão de florestas
no MDL.
A implantação do MDL terá implicações
de natureza científica, política e econômica. Com o objetivo de
contribuir para esta discussão, os signatários deste documento propõem
que sejam considerados os seguintes critérios para a elegibilidade
de projetos que envolvam a proteção e o manejo sustentável de florestas
tropicais sob risco efetivo de desmatamento ou queimada:
- Linha de Base: o estabelecimento de linhas de
base deve considerar uma avaliação efetiva de riscos de emissões
de carbono (via desflorestamento, incêndios, exploração madeireira)
e os seus objetivos sócio-ambientais. Devem ser incluídas na definição
da linha de base todas as florestas sob risco de alteração antrópica,
independente do seu estado legal.
- Monitoramento: Devem ser definidos instrumentos
rígidos para controle e monitoramento público e social dos projetos
a serem implementados no âmbito do MDL.
- Certificação: Deve haver exigência de certificação
ecológica e sócio-ambiental para os projetos como condição para
o reconhecimento e a expedição de títulos de compensação de emissão.
- Fuga: Executores de projetos MDL devem assinar
termos de compromisso, com validade legal, para minimizar fugas.
- Penalidade para Infratores: Devem ser excluídos
do MDL países, executores e projetos que não sigam as regras de
acesso e execução; ou aos objetivos estabelecidos, inclusive com
invalidação de certificados irregulares.
- Margem de Segurança: Deve ser estabelecida uma
margem de segurança nos cálculos de emissões ou de seqüestro de
carbono, assim como um sistema de responsabilização que garanta
a compensação da atmosfera no caso de vazamento ou fuga de Carbono
devido a acidentes ou falhas.
- Permanência: Assumindo que, no contexto brasileiro,
evitar desmatamento tem aspecto de permanência mais parecido com
combustível fóssil do que com plantações, deve-se considerar os
benefícios de projetos com escala de tempo definidos em anos ou
décadas.
- Priorização de Áreas de Risco: Cada país em desenvolvimento
que pretenda implementar projetos florestais no MDL deverá definir
as áreas de risco situadas no seu território, as quais deverão
ser priorizadas para projetos do MDL.
- Benefícios Adicionais: Deverão ser priorizados
projetos que enfatizem a proteção da biodiversidade e da riqueza
sócio-ambiental.
- Áreas Desmatadas Recentemente: Devem ser vetados
projetos de reflorestamento ou florestamento em áreas de florestas
nativas desmatadas após o ano de 1997, ou em ecossistemas nativos
não florestais.
Assinam,
Institucionalmente:
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
CNS - Conselho Nacional dos Seringueiros
COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
CPT-MT - Comissão Pastoral da Terra do Mato Grosso
FASE - MT - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação
do Mato Grosso
FETAGRI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do
Pará
FORMAD - Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
GTA - Grupo de Trabalho Amazônico
ICV - Instituto Centro de Vida
IMAZON - Instituto de Meio Ambiente da Amazônia
IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
ISA - Instituto Socioambiental
PRONATURA - Instituto Pró-Natura
SOS Amazônia
Individualmente:
Alcir Almeida (Gerente, CIKEL)
Carlos Augusto Klink (Professor, UnB)
Carlos Vicente (Secretário de Estado do Acre)
Eduardo Viola (Professor, UnB)
Gilney Viana (Deputado Estadual do Mato Grosso)
Ian Thompson (Pesquisador, CPATU - EMBRAPA)
Ima Vieira (Pesquisadora, MPEG)
Júlio Eduardo (Senador, PV-AC)
Manuel Cesário (Professor colaborador, CDS - UnB)
Philip Fearnside (Pesquisador, INPA)
Silvio Brienza (Pesquisador, CPATU - EMBRAPA)
Ronaldo Seroa (Pesquisador, IPEA)
Samuel Almeida (Pesquisador, MPEG)
Tatiana Sá (Pesquisadora, CPATU - EMBRAPA)
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