Unidades de Conservação não podem servir para barganha política

15 de agosto de 2017 | Notícias

ago 15, 2017 | Notícias

O futuro das 328 Unidades de Conservação (UCs) federais e das centenas de estaduais em todo o Brasil será decidido nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta (16/8), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação dessas áreas protegidas serão analisadas pelo tribunal.

Dependendo da decisão final, os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as Unidades de Conservação do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória.

Em resposta à essa ameaça, organizações ambientalistas – Amigos da Terra, Coalizão Pró-UCs, Greenpeace Brasil, ISA, Imazon, IPAM, SOS Mata Atlântica, TNC Brasil e WWF-Brasil – se uniram e lançaram, nesta terça-feira (15), uma nota técnico-jurídica sobre essas ações.

“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.

Uma das ações, a ADI 4717, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na lei 12.678/2012.

A norma exclui terras dessas áreas atualmente inundadas pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), pela hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado (RO), e pelas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA), além de áreas para regularizar ocupações.

De lá pra cá, o cenário mudou e alguns desses empreendimentos deixaram de ser interessantes para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo inclusive sido excluídas do Plano Decenal de Energia (PDE).

De acordo com a avaliação das ONGs, “a edição de Medida Provisória para reduzir ou desafetar Unidades de Conservação constitui ato flagrantemente incompatível com a natureza do bem jurídico em questão”.

Sobre os efeitos do julgamento, as entidades afirmam que “permitir a redução ou desafetação de Unidades de Conservação por Medida Provisória (…) poderá resultar numa enxurrada de novos pleitos no mesmo sentido, tornando o meio ambiente moeda de troca nas rotineiras barganhas políticas”.

Já a ADI 3646, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, pretende declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).

Segundo análise das organizações, se a ação 3646 for julgada procedente pelo STF, a criação de áreas protegidas seja paralisada, minando definitivamente a efetividade da lei do Snuc. Segundo a nota, das 328 (trezentas e vinte e oito) Unidades de Conservação federais no Brasil, apenas 5 (cinco) foram criadas por lei.

A eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados poderia resultar na declaração de nulidade de praticamente todas as Unidades de Conservação do País.

Confira a íntegra da nota

Veja também

See also