Proposta de alteração no Código Florestal ameaça biomas e economia

16 de maio de 2019 | Notícias

maio 16, 2019 | Notícias

Uma medida provisória em discussão no Congresso visa a flexibilizar o Código Florestal apenas sete anos após sua aprovação. A MP 867/2018, que inicialmente alterava o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), recebeu 30 emendas durante a sua tramitação, a maioria delas contrabandeando alterações substanciais na lei.

Com a aprovação do relatório na comissão mista que analisou a medida provisória, o texto agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Diversas entidades e personalidades criticam o resultado, como o Observatório do Código Florestal, organizações não governamentais e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Oito 8 ex-ministros do meio ambiente, em carta, e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente também alertaram para os riscos de alteração da lei.

“O Código Florestal é talvez uma das legislações mais importantes que a gente tem no Brasil, porque ele assegura a nossa capacidade de produzir hoje e no futuro, pela importância das florestas na produção de chuva para a agricultura, por exemplo”, diz o diretor-executivo do IPAM, André Guimarães.

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, a nova tentativa de alteração da norma de proteção da vegetação natural, após quatro adiamentos do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sete anos da edição da lei, tem consequências negativas relevantes para a proteção ambiental, criando um ambiente de insegurança jurídica e judicializações. “Ainda reitera a inaceitável mensagem de que o descumprimento das leis ambientais vale a pena, mesmo sendo uma lei discutida por anos no Congresso Nacional e com a constitucionalidade validada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.

Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA foi instituído no novo Código Florestal como um instrumento para que sejam recuperadas ou compensadas áreas de preservação permanente ou reservas legais desmatadas.

Com a adesão ao PRA, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que tenham passivos ambientais, além de se comprometer em adequar ambientalmente o imóvel rural, podem acessar créditos rurais e não podem ser autuados por infrações cometidas antes de 2008. O programa se baseia na celebração de termos de compromisso transacionados entre órgãos ambientais e os proprietários e possuidores de imóveis, que precisam se adequar e que já haviam desmatado em 2 de julho de 2008.

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